> >
Concurso da PC: Defensoria Pública recomenda anulação da 2ª etapa

Concurso da PC: Defensoria Pública recomenda anulação da 2ª etapa

Defensoria Pública recomenda também a mudança da banca responsável pelo certame; seleção está suspensa desde o dia 2 de janeiro

Publicado em 10 de janeiro de 2020 às 19:07

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Polícia Civil suspendeu concurso para delegados . (Carlos Alberto Silva)

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) recomendou a anulação da segunda etapa do concurso público para delegado da Polícia Civil edital 001/2019 e que uma nova empresa seja contratada para dar prosseguimento ao certame. 

A recomendação, expedida nesta sexta-feira (10), foi feita após uma análise criteriosa de denúncias feitas pelos candidatos. A partir disso a instituição entendeu que a conduta da banca organizadora do certame, o Instituto Acesso, não respeitou os princípios básicos da administração pública.

O concurso para delegado foi suspenso pelo chefe da Polícia Civil do Espírito Santo,José Darcy Arruda, no dia 2 de janeiro de 2020. A decisão foi tomada após recomendação da Defensoria Pública. Em 2019, a instituição foi procurada por candidatos que relataram desproporcionalidade na atribuição de pontuação na prova prática, bem como a falta de divulgação da lista de aprovados na primeira fase do certame.

Para recomendar a anulação das provas da segunda etapa, a Defensoria concluiu que o processo seletivo está contaminado de “ilegalidades que vulneram princípios básicos da Administração Pública, dessa forma, é imperioso que a segunda etapa do certame seja realizada novamente, com a contratação de banca examinadora diversa como forma de preservar os direitos dos candidatos e de toda a sociedade”.

O QUE A DEFENSORIA IDENTIFICOU

  • A não atribuição de pontuação a todos os candidatos em razão da anulação de questão;
  • Não divulgação dos nomes dos integrantes da banca examinadora, providência que se impõe, ante a necessidade de fiscalização pelos candidatos e pela sociedade.  
  • Não fundamentação do ato administrativo de eliminação dos candidatos de acordo com a jurisprudência do STJ;
  • Cobrança de conteúdo na resposta não descrita na pergunta;
  • Falta de proporcionalidade na atribuição das pontuações pelo espelho de correção, sem valoração proporcional dos quesitos.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais