O concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) está temporariamente suspenso após a Justiça acatar pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o uso correto das cotas raciais. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta.
O MPF argumentou na ação que a União e o Cebraspe estariam desrespeitando a Lei de Cotas, pois computaram no número de correções das provas discursivas das cotas raciais somente os candidatos que tiveram nota o suficiente para estarem dentro das vagas da ampla concorrência.
A suspensão deve durar até que a banca regularize a situação da reserva de vagas. Além disso, o magistrado determinou que seja realizada a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital. A PRF e o Cebraspe têm 72 horas para se manifestar sobre a decisão.
O edital com o resultado provisório na avaliação de saúde, na avaliação biopsicossocial, na avaliação de títulos e no procedimento de heteroidentificação estava previsto para ser publicado no site da organizadora nesta quarta-feira (11).
O processo seletivo prevê o preenchimento de 1.500 vagas, das quais 300 para negros, 75 para pessoas com deficiência e as demais para ampla concorrência (1.175). A remuneração é de R$ 10.357,88, já somados o auxílio alimentação de R$ 458. A carga horária é de 40 horas semanais.
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