Governo atualiza regras para realização de concursos no ES; veja mudanças
Uma das atualizações nas recomendações sanitárias para a realização de provas presenciais é a possibilidade de comparecimento de candidatos que tiveram Covid-19, fizeram o isolamento por sete dias e estão sem sintomas
Publicado em 28 de março de 2022 às 11:14
4min de leitura
Provas presenciais para processos seletivos. (Pixabay)
O governo do Espírito Santo atualizou as recomendações sanitárias para a realização de provas presenciais de processos seletivos, concursos públicos, vestibulares e similares no Estado. As mudanças acompanham o cenário de redução de pessoas infectadas pelo coronavírus, assim como queda no número de óbitos provocados pela Covid-19.
Uma das atualizações que constam na Nota Técnica Covid-19 Nº11.2022, com data de 25 de março, é a possibilidade de comparecimento de candidatos que se contaminaram, fizeram o isolamento por sete dias (antes eram dez) e já estão sem sintomas e sem uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas.
Arquivos & Anexos
Nota técnica Covid-19 N° 11/2022
Recomendações para a realização de provas presenciais de processos seletivos, concursos públicos, vestibulares e similares
Tamanho de arquivo: 146kb
Outras recomendações foram mantidas, como a necessidade de higienização dos espaços, disponibilização de kit de higiene completo nos banheiros, fixação de cartazes ou adoção de outra forma de orientação sobre as normas que devem ser seguidas durante a realização das provas a fim de minimizar a transmissão da Covid-19. Veja o que mais vale:
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Ainda não se recomenda a realização das provas presenciais em munícipios que estejam classificados no nível de risco alto de transmissão do vírus.
Atualmente, nenhuma cidade capixaba apresenta risco elevado. Todos os municípios estão classificados em risco baixo ou muito baixo de transmissão, conforme o mapa de risco divulgado em 25 de março.
ISOLAMENTO
Indivíduos que apresentarem quadro de síndrome gripal não devem comparecer ao local de realização de provas, devido ao risco de disseminação do vírus, devendo ser seguidas as recomendações de isolamento.
A síndrome gripal, neste caso, é caracterizada pela presença de pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Candidatos que tiveram confirmação de Covid- 19 podem sair do isolamento (e realizar a prova) apenas depois de 7 dias após o início dos sintomas ou após a confirmação do vírus, e desde que estejam SEM sintomas respiratórios E sem febre E sem uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas.
Candidatos que tiveram contato próximo com pessoas que apresentaram teste positivo para Covid-19 ou que se caracterizem como suspeitos para a doença, não devem comparecer no dia da prova nos casos em que é recomendado o isolamento.
O uso de máscara de proteção contra a Covid-19 é obrigatório para todos.
A máscara deve estar em condições de uso (limpa e sem rupturas), bem como cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais.
Recomenda-se a utilização de máscaras do tipo cirúrgica ou N95/PFF2, que garantem maior filtração e melhor vedação ao rosto.
As máscaras devem ser substituídas sempre que estiverem sujas, úmidas ou danificadas.
Higienização
Outro requisitos para acesso aos locais de prova é a higienização das mãos ao chegar no local e sempre que necessário - com água corrente e sabonete líquido ou com preparação alcoólica a 70%.
Acesso ao local de prova
O acesso ao local de provas deverá ser restrito aos candidatos e ao pessoal envolvido na organização.
Na entrada do local, os candidatos devem receber orientações claras para onde devem se dirigir, evitando fluxo excessivo de pessoas nos corredores e ambientes comuns.
Os candidatos devem se dirigir diretamente para as salas designadas para aguardar o início da prova.
O local de realização das provas deve possuir área não inferior a 1,20m² por candidato (antes era 1,50m²).
No caso de utilização de auditórios ou salas com cadeiras fixas deve ser realizada a devida sinalização das cadeiras disponíveis para o uso de forma a garantir o dimensionamento correto da sala conforme o número de candidatos, não sendo permitida área inferior a 1,20m² por candidato.
Deve ser impedido o acesso aos demais ambientes da instituição, que não sejam destinados à aplicação das provas ou que não estejam sendo utilizados como estruturas de apoio.
Os ambientes de realização das provas devem ser mantidos arejados, com janelas, básculas e portas abertas.
Caso seja utilizado ar condicionado, deve ser realizada limpeza dos equipamentos e das partes que o compõem; as portas e janelas devem ser mantidas abertas, exceto se o sistema promover renovação do ar ambiente.
Deve haver disponibilização de preparação alcoólica a 70% para higienização das mãos em locais estratégicos nos ambientes utilizados, inclusive nas salas onde serão aplicadas as provas.
Não é permitida a permanência dos candidatos nos ambientes da instituição após o término da prova.
BEBEDOUROS
Os bebedouros devem ser bloqueados para o uso direto e disponibilizados apenas para o uso através de recipientes de uso individual e/ou copos plásticos descartáveis que devem ser fornecidos pela organização do certame.
Deve ser disponibilizada preparação alcoólica a 70% para higienização das mãos nos locais dos bebedouros.
SAÚDE DOS TRABALHADORES
Os trabalhadores responsáveis pela organização e aplicação das provas devem ser orientados a:
Informar ao coordenador ou responsável pela organização do processo se apresentar sintomas compatíveis com a COVID-19 e neste caso não deve comparecer ao trabalho e procurar um serviço de saúde imediatamente;
Utilizar máscaras e trocá-las sempre que estiverem sujas, úmidas ou danificadas;
Manter etiqueta respiratória;
Higienizar as mãos após manusear provas ou outros materiais não higienizados.
Se fornecidas alimentação para os trabalhadores, estas devem ser servidas em recipientes descartáveis e em embalagens previamente higienizadas. Os locais para realização de lanches ou refeições devem garantir o distanciamento seguro entre os trabalhadores e possuir ventilação natural e artificial adequadas, a fim de evitar aglomerações.