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Lei concede isenção de taxa em concursos para pessoas com deficiência no ES

Lei concede isenção de taxa em concursos para pessoas com deficiência no ES

Benefício será concedido aos candidatos que concorrerem a cargos, empregos ou funções públicas da administração direta e indireta do Estado

Publicado em 19 de janeiro de 2021 às 08:34- Atualizado há 4 anos

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Cadeirante
Pessoas com deficiência terão direito de não pagar taxa de inscrição. (Jcomp/ Freepik)

Pessoas com deficiência terão isenção de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo governo do Espírito Santo. A Lei 11.233, de 14 de janeiro de 2021, foi sancionada na última sexta-feira (15) pelo governador Renato Casagrande.

O benefício será concedido aos candidatos que concorrerem a cargos, empregos ou funções públicas da administração direta e indireta do Estado. Para ter direito à isenção, será necessário comprovar a condição de PcD, de acordo com o enquadramento na Lei Federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A comprovação da deficiência deverá ocorrer no ato da inscrição, devendo a entidade responsável pela realização do concurso regulamentar em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios para a isenção da taxa e os exames necessários.

A proposta de isenção de taxa de inscrição para pessoas com deficiência é de autoria do deputado estadual delegado Danilo Bahiense (sem partido). Segundo o parlamentar, a iniciativa tem como objetivo aumentar a inclusão social.

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