Pessoas com deficiência terão isenção de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo governo do Espírito Santo. A Lei 11.233, de 14 de janeiro de 2021, foi sancionada na última sexta-feira (15) pelo governador Renato Casagrande.
O benefício será concedido aos candidatos que concorrerem a cargos, empregos ou funções públicas da administração direta e indireta do Estado. Para ter direito à isenção, será necessário comprovar a condição de PcD, de acordo com o enquadramento na Lei Federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A comprovação da deficiência deverá ocorrer no ato da inscrição, devendo a entidade responsável pela realização do concurso regulamentar em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios para a isenção da taxa e os exames necessários.
A proposta de isenção de taxa de inscrição para pessoas com deficiência é de autoria do deputado estadual delegado Danilo Bahiense (sem partido). Segundo o parlamentar, a iniciativa tem como objetivo aumentar a inclusão social.
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