O chefe da Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Santos Arruda, suspendeu o concurso público para delegado, aberto em 2019. A suspensão é preventiva e atende a uma recomendação do Núcleo da Assembleia Legislativa da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), que instaurou um processo administrativo para apurar irregularidades no certame.
A Defensoria aponta na recomendação que o concurso está em um "contexto de falta de informações e de críticas por parte da doutrina especializada em relação ao gabarito oficial adotado pela banca", o que caracterizaria uma "flagrante a violação a diversos princípios da Administração Pública". A decisão de suspender o concurso foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2).
A defensora pública Flávia Benevides explica que um grupo de candidatos procurou a Defensoria Pública do Espírito Santo questionando os critérios de correção da prova discursiva.
Diante dessas reclamações, questionamos o Instituto Acesso, responsável pelo certame, a nos informar qual a qualificação das pessoas que elaboraram os exames e não obtivemos resposta. Os problemas encontrados foram nos critérios de correção da prova, pois alguns itens nem sequer existem, informa a defensora.
Na próxima semana, a Defensoria Pública vai ser reunir com a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado para definir os procedimentos futuros.
A nossa intenção é resolver a situação extrajudicialmente, para que não haja prejuízo aos candidatos. Pretendemos pedir a anulação da segunda etapa de provas e, em seguida, solicitar a escolha de outra banca organizadora, adianta.
Mais de 16 mil candidatos se inscreveram no concurso, que abriu 33 oportunidades para delegado, com salário de R$ 10.058,56 e carga horária de 40 horas semanais. O certame tem uma relação de quase 520 inscritos por vaga.
Os inscritos pagaram uma taxa de R$ 138 e já fizeram as provas objetivas. Para concorrer a uma das vagas o candidato deveria apresentar comprovação de curso superior de Bacharel em Direito, além de três anos de prática forense após a conclusão do curso de Direito ou três anos de atividade policial em qualquer instituição de segurança pública prevista no art. 144 da Constituição Federal.
(Com informações de Diná Sanchotene)
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