A provas de concursos e processos seletivo público federais poderão ser aplicadas em cidades do interior. A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 6.405/2019, que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A ideia é definir municípios-sede, em cada estado. As informações são da Agência Senado.
O objetivo do projeto é promover maior inclusão e acessibilidade aos candidatos, especialmente pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e pessoas economicamente hipossuficientes, residentes no interior dos estados. O projeto é de autoria do senador Romário (Podemos-RJ) e ainda aguarda designação de relator na CCJ para análise terminativa.
De acordo com a proposta, a União ficará responsável por definir um número mínimo de municípios-sede, em cada estado, para a realização de provas, exames, avaliações e outras atividades que exijam a presença do candidato.
O senador Romário ressalta, em sua justificativa, que a maioria dos concursos da União tem como locais de prova somente as capitais e que a aplicação de exames nos modelos atuais prejudica os candidatos com deficiência (física, intelectual, sensorial ou múltipla), com mobilidade reduzida (como acidentados, gestantes, pós-cirurgia, amputados e idosos) e pessoas socioeconomicamente hipossuficientes (sobretudo as camadas mais pobres, os desempregados e os subempregados).
A distância dos locais de prova obriga a realização de grandes deslocamentos, aumentando expressivamente os custos com combustível, pedágios, passagens, alimentação, hospedagem e telefonia, circunstâncias que sobrecarregam o candidato pelo cansaço, estresse de embarques e desembarques em rodoviárias e aeroportos e perigo de acidentes, além de gerar grande desigualdade entre os candidatos, principalmente em relação aos residentes na capital do estado, que não precisam enfrentar todos esses entraves e dificuldades, defendeu o parlamentar.
Ainda de acordo com a proposta do senador, a distribuição territorial dos municípios-sede terá como ponto de partida a capital do estado e deve priorizar os municípios que propiciem a melhor logística e a menor distância possível de deslocamento, independentemente do tamanho de seu território ou de sua população, salvo decisão fundamentada da entidade promotora do certame que comprove a inviabilidade técnica de determinado município.
O projeto propõe que a definição da quantidade mínima de municípios-sede, já incluída a capital do estado, levará em conta a extensão territorial do estado da seguinte forma: estados com território até 100 mil quilômetros quadrados: mínimo de três municípios-sede; estados com território superior a 100 mil e inferior 500 mil quilômetros quadrados: mínimo de cinco municípios-sede; e estados com território superior a 500 mil quilômetros quadrados: mínimo de sete municípios-sede.
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