A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) vai contratar 100 inspetores penitenciários em designação temporária. Os candidatos precisam ter o nível médio, carteira de habilitação, entre outros requisitos. Além das oportunidades iniciais, haverá formação de cadastro de reserva.
O subsídio é de R$ 2.776,04 mais auxílio alimentação. A jornada de trabalho será, em regime de escala 12x36 ou em horário de expediente de oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Administração.
Os profissionais vão atuar nas unidades prisionais do Espírito Santo exercendo atividades de movimentação e vigilância de presos nas áreas interna e externa da unidade Podem participar candidatos de ambos os sexos.
Os interessados podem se inscrever no site www.selecao.es.gov.br, de 14 a 24 de novembro de 2019. Não há cobrança de taxa de inscrição.
A lista dos aprovados será divulgado no site da Sejus. De acordo com a secretaria, o candidato deverá acompanhar as convocações de cada etapa por meio das publicações no endereço eletrônico citado acima e no Diário Oficial do Estado.
O não comparecimento no prazo estipulado, acarretará na eliminação do candidato no processo seletivo. O processo seletivo terá validade de 12 meses.
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou profissionalizante.
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
- Possuir carteira de identidade civil.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da contratação.
- Ter Carteira Nacional de Habilitação, Categoria de Habilitação B ou superior;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento da inscrição.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
- Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
Subsídio no valor de R$ 2.776,04, mais Vale refeição no valor de R$ 300,00.
A jornada de trabalho será em regime de plantão, escala 12x36 ou em horário de expediente de 8 diárias totalizando 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Administração.
12 meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.
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