Uma proposta estudada pela União deve atingir em cheio novos servidores federais. A ideia do governo é que, ao entrar, o servidor possa ter outro cargo, que funcionaria como uma espécie de trainee. A lógica seria semelhante à adotada por empresas privadas, efetivando o servidor apenas após esse período de teste em que ele deve ganhar menos, criando uma trava no ingresso automático do servidor que existe hoje após o estágio probatório.
A ideia avaliada é que esses novos servidores tenham um contrato de trabalho limitado (temporário) de dois anos, que acaba ao final do período de experiência. A efetivação como servidor público só será assinada se o trainee cumprir um conjunto de critérios que serão adotados para definir o que é bom desempenho.
Se confirmadas, as mudanças vão afetar diretamente os concurseiros, pessoas que ficam por anos estudando para concursos públicos de olho na estabilidade da carreira e nos altos salários. Isso porque, se aprovados sob a nova regra, não teriam garantia de efetivação e entrariam ganhando salários menores.
A ideia é que a regra também seja adotada para o ingresso de juízes e promotores, podendo mudar também a disputa em concursos por carreiras mais concorridas, como auditor fiscal.
A iniciativa faz parte da proposta de reforma administrativa, que está sendo preparada pelo governo federal e deve ser apresentada ao Congresso Nacional logo após a aprovação da reforma da Previdência. O objetivo da União é reorganizar as carreiras.
O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, deve concluir a proposta da reforma Administrativa ainda este mês. O documento deve ser apresentado ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, para depois ser encaminhado ao Poder Legislativo.
Ainda está em análise a escolha de uma denominação que defina a carreira inicial dos servidores públicos. Além do trainee, o Ministério da Economia estuda a fixação de outras categorias dentro do serviço público.
A expectativa da equipe econômica é que as regras possam ser adotadas por Estados e municípios. O projeto deve ser apresentado ao Congresso Nacional após a aprovação da reforma da Previdência.
Faz parte ainda da mudança o corte total de carreiras para entre 20 e 30, mas esse número ainda passa por avaliação. O governo federal conta com 117 carreiras que contam com mais de 2 mil cargos.
A equipe de Paulo Guedes também avalia proposta para adoção do modelo utilizado pelo Reino Unido de contratação de servidores para níveis mais elevados de uma carreira. O formato é chamado de entrada lateral. A ideia foi sugerida ao governo federal pelo Banco Mundial (Bird) em relatório sobre a folha de pagamentos do setor público brasileiro.
A sugestão do Bird indica que é possível atrair profissionais mais bem qualificados do setor privado que podem trazer inovações e novas perspectivas. Com este modelo, a entrada no serviço público não será para o início da carreira, mas para o topo. O Bird também defende contratações mais flexíveis.
Com a estrutura atual, a chegada ao topo da carreira ocorre por meio de progressão atrelada apenas ao tempo de serviço público.
O governo federal estuda cinco tipos de servidores:
Cargos comissionados: A equipe econômica analisa chamar um dos cargos de servidor temporário. O nome da função foi inspirada em um modelo que já existe no Exército Brasileiro. O militar temporário não segue a carreira e pode permanecer na posição por até oito anos.
Trainees: Os novos servidores deverão atuar como trainees por dois anos, para depois serem efetivados, conforme o desempenho. O nome dado para o cargo de ingresso ainda será definido. A regra deve valer também para juízes e promotores.
Tempo determinado: Deve ser baseado no que já é praticado no Exército. O militar temporário não segue a carreira e pode ficar no cargo por até oito anos.
Sem estabilidade: A retirada da estabilidade, de acordo com a análise, está para funções operacionais mais simples. Dentre os cargos estariam secretárias, responsáveis por serviços de recursos humanos, assistente de tecnologia da informação e equipe de limpeza. Eles poderiam ser demitidos sem justa causa, obedecendo dois critérios: caso de restrição orçamentária da União ou se a função deixar de ser desempenhada pelo Estado. O servidor público que já tem estabilidade, e os trabalhadores que ingressarem no serviço público federal não poderiam ser demitidos sem justa causa.
Com estabilidade: A estabilidade no cargo público está presente nas cláusulas pétreas da Constituição Federal. Deve fazer parte ainda do texto a possibilidade do servidor, novos ou antigos, terem horários e salários reduzidos, proporcionalmente, em caso de crise fiscal.
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