O chamado saque-aniversário se tornou uma alternativa ao saque tradicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que só é liberado ao trabalhador após a rescisão do contrato. Desde 2019, quem possui emprego com carteira assinada tem a opção de sacar parte do saldo do Fundo anualmente, no mês do seu aniversário.
Escolhendo essa opção, o trabalhador tem a possibilidade de utilizar os recursos do saque-aniversário como garantia para concessão de empréstimo em instituições financeiras credenciadas com taxa de juros mensais reduzida. No entanto, economistas apontam que é preciso analisar bem antes de pedir a antecipação para que ela seja vantajosa.
Essa antecipação das parcelas anuais é feita diretamente pelos bancos e tem ganhado força como uma opção de crédito barata, simples e acessível, diante da garantia que a instituição financeira possui de que receberá o valor. É similar ao que acontece com a antecipação da restituição do Imposto de Renda, por exemplo.
Para pedir a antecipação é necessário, primeiramente, ser maior de 18 anos (ou emancipado), ter aderido ao modelo de saque-aniversário e possuir conta-corrente ou poupança no banco em que foi feita a solicitação. O contratante também precisa ter saldo de FGTS suficiente para quitar o empréstimo.
Funciona como um empréstimo consignado, de modo que o valor da dívida é descontado automaticamente do saldo do FGTS do contratante. Desta maneira, ao término do empréstimo, o contratante não fica devendo.
Por ser um crédito contratado com garantia, as taxas de juros são as menores do mercado, podendo variar de 0,99% a 1,99%. Todavia, é preciso analisar as condições com cuidado antes de antecipar, até porque ainda deve-se considerar o IOF, dado que o serviço é uma operação comercial.
O valor mínimo do empréstimo varia de acordo com o banco. Na Caixa, por exemplo, a antecipação pode ser feita a partir de R$ 500. Além disso, cada parcela a ser antecipada deve ser de, pelo menos, R$ 300.
As taxas de juros e o limite de parcelas antecipáveis também é diferente em cada instituição. Alguns chegam a emprestar o equivalente a sete parcelas do saque-aniversário.
A Caixa, por exemplo, possibilita adiantar até três parcelas do saque, com taxa de juros de 1,49% ao mês. A instituição estuda ampliar o limite de antecipação para cinco parcelas a partir deste mês de fevereiro.
Outros bancos como BMG e PAN trabalham com taxas de juros de 1,99% e cinco parcelas de antecipação.
O economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon) Ricardo Paixão, explica que essa antecipação é feita com um recurso que pertence ao trabalhador, que está em sua conta no fundo e que ele receberia no futuro.
Então, é preciso usar esse dinheiro de forma estratégica, como para quitar dívidas com juros mais altos ou despesas de última hora que podem te fazer ficar no vermelho.
Ricardo chama atenção para o fato de que muitas vezes as pessoas antecipam os recursos para consumir, o que é preocupante uma vez que trata-se de uma reserva de emergência que não deveria ser usada para ampliar o consumo.
"Qual o sentido do FGTS? Utilizar o dinheiro no momento que você está mais vulnerável. Antecipando você vai perder parte desse recurso, então por isso ele deve ser usado de forma inteligente."
O ideal, portanto, é que a antecipação seja uma opção em caso de uma necessidade urgente. Apesar da facilidade, o trabalhador não pode esquecer que para isso pagará juros, pois trata-se de um empréstimo. Logo, quando é possível, convém esperar a data do saque anual.
QUANDO VALE A PENA MIGRAR PARA O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Para ter acesso à linha de crédito, é necessário optar pela modalidade do saque-aniversário, o que implica na perda do direito ao saque tradicional em caso de demissão.
O trabalhador pode aderir a modalidade pelo site da Caixa Econômica Federal (Caixa), nos apps do banco, nas agências bancárias ou por meio do aplicativo FGTS. Quem opta pelo saque-aniversário e se arrepender pode voltar ao saque tradicional, na rescisão, mas é necessário esperar dois anos e um mês para ter acesso ao saldo total do fundo.
Dessa forma, é recomendado que, antes de decidir pela migração, o trabalhador coloque na balança suas perspectivas em relação a permanência no emprego, o valor do saldo do fundo e destino do dinheiro, para então saber se seria uma boa ou não pedir o saque-aniversário.
Eduardo Araújo, economista e conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), destaca que para aquelas pessoas que têm um saldo elevado no FGTS tende a ser mais vantajoso esperar por uma rescisão. Se o trabalhador acha que pode ser demitido sem justa causa, também não deve optar pelo saque-aniversário.
Isso porque quem opta por esta modalidade e perde o emprego não pode sacar todo o saldo da conta do FGTS na demissão sem justa causa. Recebe apenas a multa de 40%.
Já nos casos em que o saldo no Fundo de Garantia é pequeno e não há uma perspectiva de demissão no curto prazo, os especialistas apontam que a retirada pode ser positiva.
No entanto, o ideal seria que esse dinheiro fosse empregado em uma alternativa de investimento mais rentável que o FGTS, mantendo esse recurso como uma "reserva de emergência", ou, em último caso, para quitar dívidas.
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