Desde que a Seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT, abriu o sistema de pedidos de restituição da grana paga a mais pelos usuários, apenas um em cada cinco motoristas realizou a solicitação.
O processo teve início em 15 de janeiro e, dos quatro milhões de afetados que teriam direito, apenas 830.930 fizeram o procedimento.
Os mais de três milhões de motoristas elegíveis podem fazer o pedido de restituição até o fim de dezembro.
O seguro obrigatório começou a ser cobrado em janeiro com os mesmos valores de 2019, após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter barrado a proposta da Líder de diminuir a cobrança em 2020.
A Corte voltou atrás e acabou liberando a redução em 9 de janeiro. Assim, quem pagou os valores a mais poderá receber parte do dinheiro de volta.
Até agora, os estados com mais solicitações, segundo a Líder, são: São Paulo (com 350,4 mil pedidos), Minas Gerais (204,2 mil), Rio Grande do Sul (128,5 mil) e Paraná (60,1 mil).
Como pedir a restituição Para fazer a solicitação, é preciso acessar https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/ até o final de dezembro de 2020. Pedidos realizados após esse prazo serão realizados por outro link.
É preciso ter em mãos:
Segundo a Líder, a diferença do valor no DPVAT para os motoristas que fizeram o pagamento antes da redução dos valores será quitada por depósito na conta informada pelo proprietário do veículo em até dois dias úteis.
De acordo com a seguradora, o proprietário recebe, pelo site, um número de protocolo para acompanhar a restituição.
Além do DPVAT, o pagamento do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) também é obrigatório para o licenciamento do veículo. A restituição, no entanto, não é exigência para o procedimento.
Os proprietários devem fazer a quitação do DPVAT até as datas de vencimento da cota únicado IPVA, ou seja, agora em fevereiro.
Os proprietários de veículos no estado de São Paulo com placas final 3 tiveram até a última quinta-feira (13) para pagar a segunda parcela do IPVA 2020 ou quitar o imposto em cota única, sem desconto.
O calendário de pagamentos à vista e parcelado segue até 24 de fevereiro para automóveis com placas de final 4 a zero, desconsiderando os finais de semana (veja a tabela abaixo).
O contribuinte que não parcelou deve de recolher o imposto à vista, pois não conseguirá licenciar o carro em 2020. Com isso, ficará impossibilitado de circular com o veículos no país, além de ficar sujeito a multas e pontos na carteira de motorista.
O IPVA pode ser pago na rede bancária autorizada (guichê do caixa, caixa eletrônico, pela internet ou por débito agendado) ou nas lotéricas.
É preciso informar o código Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que está no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).
O licenciamento é o processo que emite anualmente o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), documento obrigatório que permite a circulação dos veículos no país.
Os vencimentos dos prazos para o licenciamento no Detran-SP (departamento estadual de trânsito) ocorrerão entre abril e dezembro, conforme o número final da placa do veículo (Veja o calendário abaixo).
Em fevereiro e março, é possível antecipar o licenciamento após a quitação do IPVA. A partir de abril, o licenciamento começa a seguir o calendário-padrão, conforme a placa. A antecipação segue sendo permitida, o motorista só não pode atrasar.
Também em abril, as unidades do Detran-SP começarão a receber os proprietários dos veículos e o processo passa a ter a opção de ser feito presencialmente.
Até quando é possível fazer o licenciamento do veículo em São Paulo:
Final da placa - Prazo
1- Abril
2 - Maio
3 - Junho
4 - Julho
5 e 6 - Agosto
7 - Setembro
8 - Outubro
9 - Novembro
0 - Dezembro
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