A poucas horas da expiração do prazo de validade, o Senado aprovou na tarde desta terça-feira (17) a medida provisória que transfere o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) do Ministério da Economia para o Banco Central.
A MP caducaria no fim desta noite, mas foi aprovada por 51 votos a favor e 15 contra. A matéria vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O texto encaminhado pelo Executivo foi alterado no Congresso. A medida manteve o nome Coaf - a proposta do Executivo era mudar para Unidade de Inteligência Financeira.
O Coaf será chefiado por Ricardo Liáo, servidor aposentado do Banco Central que integrava a cúpula do Coaf desde abril de 2013. Sua ascensão foi planejada pelo Ministério da Economia para transmitir a mensagem de que não haverá quebra nos trabalhos mesmo com as mudanças estruturais feitas no órgão.
Ele substituiu Roberto Leonel de Oliveira Lima, que comandava o Coaf por escolha do ministro da Justiça, Sergio Moro.
O Coaf é alvo de uma série de disputas desde o início da gestão Bolsonaro. Sob o argumento de que daria mais força ao órgão, o presidente transferiu em seu primeiro ato de governo o órgão de inteligência financeira para o ministério comandado por Moro, ex-juiz da Lava Jato.
Em retaliação ao ministro, o Congresso alterou a MP de reestruturação do governo e devolveu a instituição à pasta da Economia.
Em um novo capítulo envolvendo a estrutura, Bolsonaro disse que pretendia "tirar o Coaf do jogo político" e editou uma nova MP para transformá-lo em UIF e colocá-lo sob responsabilidade do Banco Central.
A ideia é que a transferência ajude a dar celeridade ao projeto que dá autonomia ao Banco Central e, com isso, garantir uma "blindagem política ao Coaf".
Mas parte da ala lavajatista não concordou com a estratégia do governo e tentou derrubar a MP.
Diversos parlamentares do Podemos se manifestaram contra.
O líder do partido, senador Alvaro Dias (PR), disse que, no BC, o Coaf será alvo da influência do mercado financeiro.
"Há décadas, preside o Banco Central quem vem do sistema financeiro. Nem mesmo quarentena há. Por mais que se confie no atual presidente do Banco Central, ele não é insubstituível. Substituições ocorrem. Uma legislação não se faz para três anos, para um governo. Se faz para um país", disse Dias.
Ele criticou também o fato de ter sido excluído do texto original do governo trecho que citava como responsabilidade do Coaf investigação sobre o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. A mudança se deu na Câmara por uma emenda de redação apresentada à mão pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
"Essa medida provisória desrespeita recomendações do Gafi [Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, organização intergovernamental com propósito de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo], especialmente ao excluir a investigação referente ao financiamento do terrorismo e dos armamentos destruidores em massa. Isso se retirou da legislação que concerne ao Coaf. Eu indago: por quê?".
Criado em 1998, o Coaf é um órgão de inteligência financeira que recebe informações de setores obrigados por lei a informar transações suspeitas de lavagem de dinheiro.
Foi o Coaf que, no ano passado, identificou movimentações atípicas de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Pela proposta aprovada, cabe ao Coaf produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
Terão assento no Coaf, além do presidente, representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Todos serão indicados pelo presidente do Banco Central. Ele também escolhe o secretário-exectuivo, os titulares das diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por ele requisitados.
Pelo texto aprovado, os membros do Coaf não podem manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Conselho nem fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções a pessoas que não disponham de autorização legal ou judicial para acessá-las. Quem desrespeitar estas regras está sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Também está proibida a participação em empresas que são fonte das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras, casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras, administradoras de cartões de crédito.
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