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Abono do PIS/Pasep 2023 começa a ser pago; veja quem tem direito

Abono do PIS/Pasep 2023 começa a ser pago; veja quem tem direito

Trabalhadores podem receber até um salário mínimo e poderão sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro

Publicado em 15 de fevereiro de 2023 às 10:56

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SÃO PAULO, SP - A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam a pagar, nesta quarta-feira (15), o abono do PIS/Pasep 2023 aos trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro ou servidores que tenham final de benefício zero. O calendário de liberações vai até julho deste ano.

Têm direito ao benefício os profissionais que, no ano-base de 2021, trabalharam ao menos 30 dias com carteira assinada recebendo, em média, até dois salários mínimos. Também é necessário estar inscrito do PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelos empregadores na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Carteira de Trabalho e previdência social
Trabalhador com carteira assinada pode ter direito de receber o PIS/Pasep. (Fernando Madeira)

O PIS (Programa de Integração Social) é depositado pela Caixa para os funcionários de empresas privadas. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) é liberado pelo Banco do Brasil a servidores.

Ao todo, 22 milhões de profissionais serão beneficiados, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e 2,5 milhões ao Pasep. Serão liberados R$ 22 bilhões.

QUANTO O TRABALHADOR IRÁ RECEBER?

O abono do PIS/Pasep varia conforme o número de meses em que o profissional trabalhou formalmente no ano-base do pagamento. A parcela mínima é de R$ 109, e a máxima, de R$ 1.302, conforme o salário mínimo vigente atualmente.

Se o salário mínimo for reajustado em 1º de maio, como tem prometido o governo Lula, os valores devem mudar. A possibilidade é que o piso nacional suba para R$ 1.320.

COMO É FEITO O PAGAMENTO DO ABONO DOS PIS/PASEP?

Quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil recebe o dinheiro direto na conta, sem precisar buscar os bancos. Os demais terão de ir em busca do pagamento. Na Caixa, a liberação será feita por meio da poupança social digital, movimentada pelo Caixa Tem.

É preciso baixar o app no celular. Nele, é possível fazer compras, pagar contas, realizar Pix e transferência para outras contas. Também é possível gerar um código para fazer o saque em agências ou lotéricas.

Segundo a Caixa, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão, com senha em caixas eletrônicos, agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

No Banco do Brasil, quem não for correntista ou poupador terá de se dirigir até uma agência e fazer o saque no guichê. É necessário documento oficial com foto, além do número do CPF.

COMO FAZER A CONSULTA DO ABONO DO PIS/PASEP

Para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, a consulta às informações do benefício já está disponível por meio dos aplicativos da Caixa ou do Banco do Brasil, além do Portal do Cidadão. Para os demais, a consulta é feita no site do MTE, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

VEJA O PASSO A PASSO DA CONSULTA

PELA INTERNET 

  1. Acesse o site www.gov.br/trabalho-e-previdencia
  2. Clique em "Serviços mais acessados do gov.br", em uma linha acima. O assunto é o do meio 
  3. Escolha o "2 - Receber abono salarial"  
  4. Em "Etapas para a realização deste serviço", clique em "endereço eletrônico" 
  5. Vá em "Entrar com gov.br" 
  6. Informe o CPF e clique em "Continuar" 
  7. Na página seguinte, digite sua senha e vá em "Entrar" 
  8. Depois, acesse o primeiro quando, do "Abono salarial"

PELO APLICATIVO 

  • No celular ou tablet, baixe ou atualize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital 
  • Clique em "Entrar" 
  • Em seguida, informe o seu CPF e vá em "Continuar" 
  • Depois, digite a senha de acesso e clique em "Entrar" 
  • Embaixo, vá em benefícios e, em seguida, em "Abono salarial" 
  • Será informado se o trabalhador tem direito ou não e o motivo da negativa

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER

O trabalhador que julga ter direito ao abono, mas não consta na lista de beneficiários pode recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível apresentar o recurso caso discorde do valor a ser pago.

Dentre os motivos da negativa estão: 

  • Não ter o número mínimo de dias trabalhados 
  • A média salarial ficou acima da exigida 
  • Primeiro emprego com carteira assinada ou como servidor em menos de cinco anos

O recurso é feito pela internet, no site www.mte.gov.br/trabalho-e-previdencia. Para ter acesso ao formulário, clique ao lado do nome Ministério do Trabalho e Previdência, onde se vê três traços. Depois, escolha "Canais de atendimento" e, por último, vá em "Formulário de contato".

Será necessário preencher o documento com os dados solicitados. Informe CPF, nome completo, email, telefone, estado onde mora, assunto e mensagem. Segundo o MTE, no assunto, o trabalhador deve escrever "abono salarial".

Na mensagem, informe o motivo da contestação, se quer receber, mas não está na lista, ou se discorda do valor. Depois, clique em "Enviar". A resposta virá por email.

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