Os acordos entre empresas e funcionários para redução de jornada e salário e para suspensão do contrato de trabalho já passam dos 2 milhões, segundo informou nesta sexta-feira (17) o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
Bianco e outros representantes do Ministério da Economia estiveram em coletiva divulgando balanço das ações econômicas do governo na pandemia do coronavírus. "Ao preservarmos empregos preservamos também o pós-crise", disse ele.
Os representantes do Ministério da Economia reconheceram que as medidas tomadas para conter a crise do coronavírus não devem recuperar a economia com agilidade, mas defenderam que sejam feitas mais reformas.
As ações do governo para os trabalhadores com carteira assinada estão contidas em duas medidas provisórias, a 927 e 936, que tratam sobre home office, férias e feriados e adiamento do pagamento do FGTS dos trabalhadores, além de corte de jornada e de salário e suspensão do contrato de trabalho.
Na capital paulista, o Sindicato dos Comerciários já fechou 5.000 acordos para reduzir salário e jornada ou suspender o contrato de trabalho. Segundo Ricardo Patah, presidente do sindicato, a maioria dos acordos é para redução de 50% da jornada e do salário.
"As lojas estão fechadas, a maior parte com redução de 50%, mas como há um benefício do governo e os salários dos comerciários, em geral, não passam de R$ 2.000, a perda será de 8%. Para quem ganha mais, aí chega a 30%, 40%", diz.
O sindicato estima que as negociações com setores como de supermercados e revendas de automóveis, incluindo micro e pequenas empresas de vários outros ramos do varejo devem levar à preservação de 250 mil empregos.
"O melhor acordo é que todos tivessem garantido emprego e salário, mas temos esperança de que estamos dando contribuição para vida, para o emprego e, mais para frente, para o próprio salário", afirmou.
Como funciona o corte de jornada e salário:
- Haverá uma redução proporcional nas horas de trabalho e no salário
- Este corte pode ser por até 90 dias
- O trabalhador tem direito à estabilidade pelo dobro do período em que a medida estiver em vigor
- Haverá ajuda compensatória do governo
Quanto pode-se cortar de salário e jornada
- O corte poderá ser de 25%, 50% ou 70%
- O governo paga o mesmo percentual sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito
O que é a suspensão do contrato de trabalho
- É a interrupção total do contrato por até dois meses
- Neste caso, o trabalhador tem estabilidade de até quatro meses sem que seja demitido
- Se houver demissão, o empregador paga uma indenização
Pagamento a quem tiver o contrato suspenso
- O patrão não é obrigado a pagar o salário nem os encargos como INSS e FGTS
- É possível negociar uma ajuda, que será como uma indenização
- Além disso, o governo vai pagar um auxílio, que será de 100% do valor a que o trabalhador teria direito de seguro-desemprego para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões
- Empresas maiores devem arcar com 30% do salário e o governo paga ajuda de 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito
Quem pode ter redução de salário ou suspensão do contrato
- Todos os trabalhadores, incluindo empregados domésticos, funcionários de ONGs (Organizações Não Governamentais) e profissionais contratados por igrejas
Quem ficou de fora da medida
- Servidores públicos, funcionários de empresas públicas, profissionais de áreas consideradas essenciais como saúde e segurança, por exemplo
- Também não entram trabalhadores que estão afastados, quem está recebendo auxílio-doença e mães que tiveram bebês e estão de licença-maternidade
Como é a negociação do patrão com o empregado?
- Para quem ganha até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12 (e tem curso superior) o acordo poderá ser individual
- Quem ganha acima de R$ 3.135 até R$ 12.202,12 pode ter acordo individual, se a redução for de até 25%
- Se o percentual de corte for maior, é necessária negociação com o sindicato
- No entanto, especialistas indicam sempre tentar acordo coletivo, pois dessa forma, o profissional não poderá recusá-lo
Pagamento não é seguro-desemprego
- O benefício a ser pago aos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos não é o seguro-desemprego
- Para pagar o valor, o governo vai calcular uma média para saber quanto o trabalhador teria direito de seguro-desemprego caso fosse demitido
- Sobre esta média será pago o percentual correspondente à redução de jornada daquele funcionário
- O valor máximo que se pode receber é de R$ 1.813,03, que é 100% do seguro-desemprego
- Se, no futuro, o trabalhador for demitido, ele terá direito de acessar o seu seguro-desemprego normalmente
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