A criação da Contribuição sobre Pagamentos (CP), um novo imposto similar à antiga CPMF que vai taxar transações financeiras, deve prejudicar sobretudo as indústrias. Nesta terça-feira (10), foram divulgadas as alíquotas iniciais do novo tributo que deve ser proposto na reforma tributária: 0,2% para transações no débito e no crédito, e de 0,4% para saques e depósitos.
Na avaliação de especialistas consultados pelo Gazeta Online, os custos de produção das indústrias acabarão sendo elevados. Segundo o professor da Fucape e doutor em Contabilidade Fernando Galdi, um dos principais problemas da proposta é que ela vai tributar as empresas antes da geração do lucro, penalizando atividades com cadeia de produção maior.
O advogado especialista em Direito Tributário Samir Nemer cita o exemplo do setor automotivo, que possui vários elos na cadeia de produção. Para produzir um carro, a indústria compra produtos de outras fábricas. Uma produz vidros, outras fornecem aço, outras plástico, etc. Com a tributação de cada transação dessas, o custo para se produzir um carro no Brasil acabaria ficando maior do que importar um veículo do exterior.
Confira as análises:
Imposto cobrado antes da geração de lucro
* Fernando Galdi, professor da Fucape e doutor em Contabilidade
"A volta da CPMF, seja com qual nome for, não é uma ideia adequada do ponto de vista conceitual e prático. Não é adequada do ponto de vista conceitual pois, no caso das empresas, onera transferências de recursos necessárias no processo produtivo, de maneira a antecipar imposto ao governo antes da efetiva geração de lucro pelas empresas.
Além disso penaliza setores de cadeia de produção mais longos, gerando claramente ganhadores e perdedores com a nova sistemática. Não é adequado para as pessoas físicas pois vai estimular o não uso do sistema financeiro tradicional, especialmente nos tempos atuais onde existem diferentes formas e meios de pagamento fora do sistema financeiro, como por exemplo criptomoedas.
Outra ideia inadequada que está sendo ventilada pelo governo é a dissociação total dos conceitos contábeis para a apuração do lucro real (base de cálculo do imposto de renda da Pessoa Jurídica) num movimento que daria liberdade para a Receita Federal definir o que é receita gerada pelas empresas, por exemplo. Assim, várias distorções podem ser introduzidas, sem bases conceituais adequadas, visando simplesmente o benefício do fisco em detrimento dos contribuintes. Isso abrirá espaço para aumento de tributação e está na contramão do resto do mundo."
Quanto maior a cadeia de produção, mais pesado será o imposto
* Samir Nemer, advogado especialista em Direito Tributário
"Esse tributo sobre movimentação financeira é muito ruim porque favorece o produto importado em detrimento da indústria nacional. Então, traz prejuízo para indústria nacional. Ele desestimula e encarece a intermediação financeira, por exemplo, e incentiva a verticalização das cadeias produtivas. No mundo inteiro, só se tributa algo que gera riquezas, ou seja, alguma transação comercial. E esse imposto sobre movimentação financeira vai tributar diversas transações que não são comerciais e não geram riquezas.
Por exemplo, pelo simples fato de uma pessoa transferir o dinheiro que está na sua conta do banco X para uma do banco Y da mesma titularidade, vai pagar esse tributo. Em uma mesada que o pai queira depositar na conta do filho, também vai pagar esse tributo, mesmo sem gerar transação comercial.
Do ponto de vista da indústria nacional, se você pegar alguns setores que têm uma cadeia produtiva grande, como o setor automotivo, que tem vários fornecedores, quanto maior for essa cadeia, mais pesado vai ser esse tributo. Uma indústria no Brasil que fabrica carros vai pagar muito mais esse imposto do que se a gente for importar um carro. No caso da importação de um carro, só vai incidir praticamente uma vez."
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