SÃO PAULO – Consumidores e empreendedores que tiveram algum prejuízo com o apagão nacional ocorrido na manhã desta terça-feira (15) podem conseguir indenização, caso consigam provar que foram prejudicados pela queda de energia.
O apagão ocorreu em todos o Estados — com exceção de Roraima —, com queda de luz que pode trazer prejuízos, especialmente com a queima de equipamentos Em caso de aparelho que foi danificado, especialistas em direito do consumidor afirmam que a reclamação deve ser encaminhada diretamente para a companhia de energia elétrica responsável pelo abastecimento na região. Segundo Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 90 dias para que seja dada uma resposta ao cliente.
Maria Inês Dolci, advogada especializada na área da defesa do consumidor e colunista da Folha, diz que há ainda uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que protege o consumidor e orienta sobre os direitos que devem ser respeitados pelas operadoras.
A advogada Mayara Mariano, do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, afirma que, diante da situação de apagão, há sim o direito de ser ressarcido. "Orientamos contatar primeiro a companhia de energia elétrica e relatar o problema", diz ela.
As advogadas afirmam que é necessário ter provas de que foi o apagão que danificou o aparelho. "A operadora irá ver o tipo de dano, o tipo de aparelho. Por isso, é importante documentar. Ter data e hora do ocorrido, fotos do equipamento, um vídeo, por exemplo. Quanto mais detalhado, melhor", diz Maria Inês.
Mayara lembra que empreendedores que tiverem prejuízos na área de alimentos, por exemplo, precisam ter provas ainda mais robustas para pleitear o ressarcimento pelo que perdeu. Segundo ela, o depoimento de testemunhas, neste caso, também vale.
A operadora de energia terá até 90 dias para solucionar o caso. No entanto, após a reclamação, há um prazo de dez dia para uma resposta sobre o que irá fazer. "Ela pode ressarcir o consumidor pagando o conserto ou trocando o aparelho. Para isso, além das provas, pode exigir orçamentos de locais diferentes sobre o dano e até mesmo vistoria no local, dependendo da extensão do dano", explica Maria Inês.
Se for feita vistoria, há até 15 dias para uma resposta. Caso a empresa de energia se recuse a arcar com o prejuízo, o consumidor pode fazer uma reclamação na Aneel ou na plataforma consumidor.gov.br. Caso não consiga uma resolução, deve procurar o Judiciário.
A ação é aberta no Juizado Especial Cível nos casos de prejuízos de até 20 salários mínimos, o que dá R$ 26,4 mil. Se o valor for maior, é preciso procurar a Justiça comum.
Trabalhadores que dependem de internet e também tiveram prejuízo com o apagão podem solicitar à empresa que fornece o serviço o desconto sobre o período que ficou sem internet por causa do apagão. Mas também deve ter provas de que foi prejudicado.
As especialistas afirmam que, antes de ir ao Judiciário, é indicado que o cliente tente registrar a reclamação de várias maneiras, porque hoje, não há apenas o atendimento por telefone. É possível fazer a queixa por site, aplicativo, e de forma presencial.
A agência tem diversos canais de reclamação. Acesse os links para registrar a queixa.
Para registrar reclamação no consumidor.gov.br é preciso ter senha do Portal Gov.br (clique aqui para acessar o site e registrar sua reclamação).
No portal, será necessário indicar a operadora de energia de sua região, além da reclamação. Clique aqui para registrar sua reclamação.
Anote protocolos e acompanhe sua reclamação
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