O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 1.006 para aumentar de 35% para 40% a margem de crédito consignado dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período da pandemia de Covid-19. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 2.
Hoje, esses beneficiários podem pedir empréstimos consignados que comprometam até 35% do valor do benefício mensal, dos quais 5% para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para saque também no cartão de crédito.
Com a medida, o crédito obtido nos bancos na modalidade de consignados poderá comprometer até 40% do benefício mensal, sendo 5% para abater a fatura do cartão ou para saque também no cartão de crédito. Os novos limites serão aplicados para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro, cita a MP.
Ações voltadas ao crédito consignado do INSS têm se tornado constantes desde março, período que a crise econômica se agravou devido ao avanço do novo coronavírus.
Em março, o CNPS aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários, além da ampliação do prazo para o pagamento da dívida.
A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%. O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses.
No final de julho, devido ao estado de calamidade pública estabelecido por causa da pandemia de Covid-19, também houve a criação da carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela e a ampliação do valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, passando de 140% para 160% do valor do benefício.
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