Publicado em 10 de abril de 2025 às 20:05
SÃO PAULO - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, na julgamento na tarde desta quinta-feira (17), que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam benefício maior e valores atrasados após ganharem, na Justiça, a revisão da vida toda, não precisam devolver o dinheiro.
Além disso, não será necessário pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo, que é vencedor da ação, nem valores gastos com perícias até a data de 5 de abril de 2024, data em que foi publicada ata do julgamento que derrubou a correção.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pedem para incluir, no cálculo do benefício, valores pagos em outras moedas, antes de 1994, que não o real. Para o Supremo, não há esse direito.
Aprovada em 2022 pelo plenário, a tese foi derrubada em 2024, em julgamento de duas ações sobre o fator previdenciário, que chegaram à corte em 1999.
A não devolução dos valores já havia sido manifestada pelo relator do recurso da revisão da vida toda no STF, ministro Kássio Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O voto que ganhou, no entanto, foi o do ministro Dias Toffoli, que defendeu a não devolução de valores e o não pagamento de custas e outras verbas. A sugestão de Toffoli e também de Dino – que pediu para que se escrevesse a palavra "excepcionalmente", para que fique claro que só vale para esse caso-, foi acatada por Nunes Marques e a corte aprovou a não devolução.
O ministro Dias Toffoli, embora tenha seguido em grande parte o relator Nunes Marques, divergiu sobre a modulação dos efeitos da decisão que afastou a revisão da vida toda, enfatizando a importância da segurança jurídica e da confiança dos segurados que recorreram ao Judiciário.
Toffoli afirmou que o STF e o STJ já haviam consolidado entendimento favorável à revisão, resultando em mais de 140 mil ações judiciais.
Ele argumentou que a mudança de entendimento sem modulação quebra a expectativa legítima de quem já obteve decisões favoráveis e que valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos.
O ministro sugeriu que a proteção contra devolução seja explicitamente incluída na decisão, abrangendo liminares e tutelas provisórias.
"Esse é o processo que está levando a vida toda", brincou Toffoli.
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.
O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração – contestação de um julgamento – em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.
O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.
A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
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