Os aposentados que tiverem empréstimos consignados terão um alívio. É que a Justiça determinou a suspensão da cobrança de quatro parcelas de todos os débitos, na folha de pagamento, referentes a essa modalidade de empréstimo. A medida vale tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público.
A decisão foi do juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, que defendeu que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia.
A decisão atende a um pedido feito em Ação Popular, de autoria do advogado Márcio Casado. De acordo com o documento, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas.
A ação popular justifica, ainda, que as dívidas dos aposentados brasileiros chega a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão, sendo que esse é parcela da população mais vulnerável à Covid-19. Márcio Casado explica a importância dessa medida para garantir a sobrevivência digna desses aposentados em meio à crise do Coronavírus.
A decisão vale para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a decisão vai causar insegurança jurídica e um quadro maior de incertezas, "o que prejudicará os próprios aposentados". Segundo a entidade, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.
Com informações da Agência Brasil
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta