A aprovação da Medida Provisória (MP) 936 pelo Senado Federal, nesta terça-feira (16), assegura, na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), um importante instrumento para o setor produtivo brasileiro atravessar a crise decorrente da pandemia do novo coronavírus em melhores condições de manter a atividade produtiva e de se preservar empregos. A MP permite às empresas firmar acordo com empregados para a suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e salário, em 25%, 50% ou 70%.
Para a confederação, o programa federal tem contribuído para mitigar as consequências da redução da atividade econômica sobre as empresas, sobretudo no aspecto da renda e da proteção social, em meio à pandemia.
Uma pesquisa recente da CNI mostrou que 39% das empresas industriais haviam celebrado acordos individuais de redução de jornada e salário. Paralelamente, 22% das indústrias haviam realizado a suspensão temporária de contratos de trabalho nos últimos 45 dias. Ao todo, 47% das empresas entrevistadas afirmam ter adotado uma das alternativas isoladamente ou ambas.
A pesquisa mostra que as medidas trabalhistas, que resultaram em mais de 8 milhões de acordos individuais para redução de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho, foram importantes para a preservação de empregos, analisa o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
Ainda segundo a CNI, a possibilidade de prorrogação da duração dos acordos é positiva. Para a entidade, essa inclusão é um dos avanços promovidos pelo Congresso na medida. "A alteração prevê que o Poder Executivo pode, por ato, renovar a vigência dessas medidas, que hoje tem duração máxima de 90 dias, para redução de jornada e salário, e de 60 dias, para a suspensão de jornada e salário. Em ambos os casos, há garantia provisória do emprego", disse a confederação, em nota.
A CNI também ressaltou que essa autorização do Senado sinaliza que os instrumentos que têm contribuído para simplificar o cumprimento de normas trabalhistas poderão continuar a ser adotados, caso medidas de isolamento social e a de redução acentuada da atividade econômica perdurem no segundo semestre.
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