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Auxílio Brasil: entenda os 9 benefícios do Novo Bolsa Família

Auxílio Brasil: entenda os 9 benefícios do Novo Bolsa Família

Programa é composto por três modalidades principais no benefício básico - para primeira infância, composição familiar e superação da extrema pobreza - e seis auxílios acessórios, que podem se somar ao benefício básico

Publicado em 10 de agosto de 2021 às 15:48

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Cartão do Bolsa Família
Cartão do Bolsa Família. (Divulgação)

O novo Bolsa Família — batizado de Auxílio Brasil pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) — é composto por três modalidades principais no benefício básico — para primeira infância, composição familiar e superação da extrema pobreza — e seis auxílios acessórios, que podem se somar ao benefício básico. Nenhum deles ainda teve o valor definido.

A intenção, segundo o governo, é de iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados e geram queda de braço entre a ala política e a ala econômica do governo. O presidente Jair Bolsonaro prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.

A MP entra em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União” e tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para valer de forma definitiva.

Três destes benefícios formam o "núcleo básico" do Auxílio Brasil, segundo o governo. E seis auxílios acessórios podem se somar ao benefício. Confira:

  • 01

    Benefício Primeira Infância

    para famílias com crianças com idade de até 3 anos.

  • 02

    Benefício Composição Familiar

    para famílias que possuam gestantes ou pessoas com idade entre três e 21 incompletos — -que tem como objetivo fazer os jovens continuarem nos estudos.

  • 03

    Benefício de Superação da Extrema Pobreza

    voltado somente a famílias nessa condição social. Valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária, cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.

  • 01

    Auxílio Esporte Escolar

    destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.

  • 02

    Bolsa de Iniciação Científica Junior

    para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar. (A Bolsa de Iniciação Científica Junior já existe atualmente, no valor de R$ 100, e é paga pelo CNPq).

  • 03

    Auxílio Criança Cidadã

    um vale-creche, será direcionado ao responsável pela família, de preferência monoparental, que trabalhe e tenha criança de até dois anos incompletos sem vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 2 anos, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

  • 04

    Auxílio Inclusão Produtiva Rural

    pago por até três anos aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. O texto estabelece nesse ponto que os pagamentos dependerão de haver recursos disponíveis.

  • 05

    Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

    quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.

  • 06

    Benefício Compensatório de Transição

    para as famílias que tiverem queda nos valores recebidos durante a transição dos programas. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nas regras.

A estrutura básica é similar à do atual Bolsa Família, que paga um benefício básico às famílias em extrema pobreza e valores extras a famílias pobres e extremamente pobres com gestantes ou com pessoas de até 17 anos.

Segundo a MP, o programa Bolsa Família deixará de existir em 90 dias a partir da publicação da norma — ou seja, em novembro. O governo prevê um benefício transitório para fazer a passagem entre o antigo Bolsa Família e o Auxílio Brasil:

A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar qualquer fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.

A MP também rebatiza o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), criado em 2003 para incentivar a agricultura familiar ao comprar alimentos de pequenos produtores para distribuição pelo poder público. O programa mudará de nome para Alimenta Brasil.

QUEM TERÁ DIREITO?

Hoje, o Bolsa Família pode ser recebido por famílias em situação de pobreza (que tenham renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178) ou extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 89 por mês) que tenham em sua composição gestantes, mães que amamentam, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

O novo texto não especifica quais serão as faixas de renda consideradas.

A MP, porém, altera a faixa de idade considerada. Famílias em situação de pobreza poderão requerer o auxílio se possuírem gestantes ou filhos com 21 anos incompletos. Entretanto, só serão considerados jovens entre com idade entre 18 e 21 anos que estiverem matriculados no ensino básico.

BENEFICIÁRIO PODERÁ USAR 30% COM CONSIGNADO

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão comprometer até 30% do valor do benefício como garantia para operações de microcrédito.

Segundo o Ministério da Cidadania, a medida tem como objetivo permitir uma melhor administração do orçamento familiar e a realização de planejamento financeiro com vistas a pequenos negócios e empreendedorismo.

O QUE FALTA SABER?

Apesar de o governo ter levado o texto ao Congresso, ainda há indefinições importantes:

O QUE AINDA PODE MUDAR

A MP formulada pelo governo será submetida à apreciação do Congresso. Por isso, os parlamentares poderão implementar mudanças no texto.

Caberá a deputados e senadores, por exemplo, definir qual será o valor exato do programa. Além disso, os parlamentares podem mudar a lista de benefícios elaborada pelo governo. O Congresso também pode avaliar que o programa não é "sustentável" e rejeitar o projeto.

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*Com informações de agências

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