A concessão do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade de realização de perícia médica presencial foi autorizada nesta quarta-feira (31) com a publicação da lei 14.131/2021, que também ampliou a margem do empréstimo consignado para beneficiários da Previdência e funcionários públicos.
De acordo com a lei, a liberação do benefício temporário por incapacidade por um período de 90 dias (três meses) terá como critério a análise da cópia da documentação médica enviada pelo segurado pelos canais disponibilizados pelo órgão.
A medida é uma das ações emergenciais já adotadas em 2020 pelo governo federal devido à pandemia da Covid-19 e que agora é retomada com o agravamento da crise sanitária.
Também nesta quarta, o governo divulgou que o retorno do pagamento do auxílio emergencial será a partir de 6 de abril e, em breve, deverá anunciar a antecipação do 13º salário do INSS.
Em sua página na internet, o INSS informou que publicará, em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, uma portaria para detalhar as regras para a entrega da documentação pelos segurados e para a análise dos novos pedidos de auxílio-doença.
A área técnica da Previdência aguardava a aprovação da medida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), pois avalia que a liberação remota dos auxílios pode diminuir a fila de aproximadamente 700 mil pedidos agendados, segundo informações obtidas pela reportagem.
A versão 2021 do auxílio-doença sem perícia traz algumas mudanças em relação à medida que vigorou em 2020.
Neste ano, o beneficiário não poderá pedir a prorrogação dos pagamentos quando o prazo de 90 dias for superado. Em vez disso, deverá apresentar um novo pedido ao órgão.
Diferente do ano passado, a regra para 2021 aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro não estabelece o limite de um salário mínimo para a antecipação do auxílio.
Para a presidente do IBDP (instituto de advogados previdenciários), Adriane Bramante, a portaria que regulamentará a legislação poderá restabelecer a antecipação parcial do benefício, mas também é possível que a área técnica do governo opte por pagar o benefício integral.
A regra anterior, que antecipava um salário mínimo para pagamento posterior da diferença para quem tivesse direito, apresentou dificuldades para ser colocada em prática e até hoje esse acerto não chegou a todos os beneficiários, segundo Bramante. "Talvez paguem o valor real para evitar esse tipo de transtorno", diz.
A advogada também alerta que, diferente do ano passado, agora não bastará apresentar o atestado médico.
Os novos critérios para eleger o beneficiário do auxílio-doença incluem exames médicos complementares, o que poderá dificultar a concessão do benefício.
"De qualquer forma, precisamos esperar as novas regras serem definidas pelo ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS", diz Bramante.
Durante a tramitação na Câmara e no Senado, a inclusão da liberação do auxílio-doença sem perícia em uma medida provisória que tratava da ampliação do crédito consignado chegou a ser apontada por técnicos do governo como um jabuti, ou seja, a inclusão de um tema estranho ao original, o que é inconstitucional.
O relator na Câmara da medida provisória 1.006/2020, que deu origem à lei publicada nesta quarta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), afirmou que a divergência com o governo foi superada, pois houve a compreensão de que a medida tratava de ações emergenciais para beneficiários do INSS durante a pandemia.
"Durante a elaboração do relatório, técnicos do governo levantaram essa questão e eu deixei a minha tese que não era matéria estranha e conseguimos vencer, passou na Câmara e no Senado", comentou o relator. "Acredito que é uma medida muito positiva para o governo porque ele vai conseguir zerar as filas de pedidos de auxílio", disse.
No Senado, porém, um assessor que trabalhou na aprovação do texto afirmou que o trecho que incluiu a antecipação do auxílio só não foi barrado porque a medida chegou à Casa dias antes de perder a validade.
A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência) preferiu não se posicionar.
Peritos da Previdência ouvidos pela reportagem disseram, porém, que a retomada dos pagamentos de benefícios por incapacidade sem a realização de exames presenciais não é uma demanda da categoria, cujo trabalho presencial foi decretado como essencial e está restabelecido desde setembro do ano passado.
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