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Bancada da bala consegue acordo para aposentadoria de policiais

Bancada da bala consegue acordo para aposentadoria de policiais

Na mudança, o militar que já exerce a carreira poderá ser aposentar com idade mínima de 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher

Publicado em 10 de julho de 2019 às 18:00

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O deputado federal Marcelo Freitas (PSL-MG), relator da proposta de reforma da Previdência na CCJ da Câmara. (Bruno Peres/Lid. PSL)

Deputados da bancada da segurança pública na Câmara conseguiram construir um acordo com líderes partidários e governo para que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais legislativos tenham regras mais brandas na reforma da Previdência.

Para quem já está na carreira, a idade mínima de aposentadoria deve ser de 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, além da previsão de um "pedágio" de 100%. Ou seja, se faltam dois anos para se aposentar, o policial teria que trabalhar mais quatro anos.

No entanto, a idade mínima para quem ainda vai entrar nessas carreiras deve permanecer em 55 anos - como desejava inicialmente o governo.

Hoje, não há idade mínima para que policiais entrem na inatividade, mas sim uma exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher.

O acordo fechado na Câmara foi o mesmo oferecido para entidades representantes das categorias na semana passada, mas que foi recusado pelos policiais, que queriam regras ainda mais suaves.

Em mensagem a integrantes da bancada da bala, a que reportagem tece acesso, o deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) afirmou: "Acho que é uma evolução, embora não se consiga agradar a todos".

Freitas foi o relator da proposta de reforma da Previdência na CCJ (comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.

Representantes da UPB (União dos Policiais do Brasil) informaram que, apesar de o acordo ter sido fechado sem a participação das entidades, eles decidiram acatar a proposta, mas tentarão mais benefícios quando texto chegar no Senado.

Segundo o acordo, todos os policiais que já estão na carreira devem ter o direito de se aposentar com salário integral (integralidade) e com reajustes dados a quem está na ativa (paridade). Atualmente, há uma disputa na Justiça sobre a extensão desses benefícios.

As mudanças para beneficiar essas categorias da segurança pública devem ser feitas por emendas a serem votadas no plenário da Câmara.

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