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Beneficiário pode ter que devolver auxílio emergencial na declaração do IR

Beneficiário pode ter que devolver auxílio emergencial na declaração do IR

Pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração

Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 18:37- Atualizado há 3 anos

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.

Neste ano, pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração. Esses contribuintes serão obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

“Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente, fixando um limite. Acima desse valor, deve devolver o auxílio”, disse o responsável pelo Programa do Imposto de Renda na Receita, José Carlos Fernandes.

Nas situações em que o fisco identificar que a pessoa tem que devolver o auxílio, será emitido um documento de arrecadação para que seja feito o pagamento.

A partir desta quinta-feira (25), os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular serão disponibilizados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações da declaração. O prazo para entrega formal ficará aberto entre 1º de março e 30 de abril.

A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Não houve correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que isso seja feito. Desse modo, o presidente Jair Bolsonaro volta a descumprir promessa feita em maio de 2019, quando afirmou que a tabela seria corrigida, no mínimo, pela inflação.

Desde o ano passado, o contribuinte deixou de ter direito à dedução de gastos com empregados domésticos. Neste ano, a regra foi mantida e o benefício não será concedido.

As restituições, assim como no ano passado, serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.

Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.

O programa para preencher a declaração estará disponível no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para Android e iOS.

Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.

A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Hoje, a incidência do imposto de renda varia de 7,5% a 27,5% do rendimento. São isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. A alíquota mais alta vale para quem ganha mais de R$ 4.664,68.

A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado.

Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito a restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.

Em 2020, 334 mil contribuintes caíram na malha fina. Isso ocorre quando o cruzamento de dados identifica que as informações declaradas são diferentes dos rendimentos e das deduções informados à Receita por outras fontes.

IMPOSTO DE RENDA 2021

Prazo de entrega

De 1º de março a 30 de abril (programa estará disponível para preenchimento a partir de 25 de fevereiro)

Datas de restituição

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro

Número de declarações entregues, em milhões

  • 2016 - 27,8;
  • 2017 - 28,3;
  • 2018 - 29,3;
  • 2019 - 30,7;
  • 2020 - 31,9;
  • 2021* - 32,0*.

*Estimativa

Proporção dos contribuintes que devem receber ou pagar em 2021, em %

  • Imposto a receber - 60;
  • Sem imposto a receber ou a pagar - 21;
  • Imposto a pagar - 19.

Serão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2020:

  • - Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • - Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores;
  • - Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores;;
  • - Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;;
  • - Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro;;
  • - Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel.

Auxílio emergencial

  • - A declaração será obrigatória para pessoas que receberam, em 2020, parcelas do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Esses contribuintes terão que devolver os valores recebidos com o auxílio;
  • - Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas terão que fazer a devolução da assistência.

Ampliação de acesso da declaração pré-preenchida

  • - Não será mais obrigatório ter um certificado digital para usar a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo;
  • - Poderá ser usado o acesso ao site do governo federal (gov.br), que é gratuito.

Fonte: Receita Federal

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