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Bolsonaro isenta alvará para empresas de baixo risco e startups

Bolsonaro isenta alvará para empresas de baixo risco e startups

Texto assinado nesta terça (30) também estipula prazo para governos analisarem pedidos de abertura de negócios e fim de restrições de horário de funcionamento

Publicado em 30 de abril de 2019 às 20:03

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O presidente Jair Bolsonaro faz transmissão ao vivo para rede sociais. (Alan Santos/PR)

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na tarde desta terça-feira (30) a chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica, uma das grandes apostas do governo para estimular o empreendedorismo e para destravar a economia do Brasil. Com a MP, acaba-se a exigência de autorização prévia para atividades econômicas consideradas de baixo risco.

Conforme o Gazeta Online já havia antecipado, isso significa na prática que pequenos negócios como pequenos restaurantes, padarias, pequenas lojas de departamento, tabacarias, salões de beleza e costureiras, por exemplo, não precisarão obter alvarás de funcionamento e sanitário desde que funcionem dentro de uma propriedade privada.

Além dessas empresas, as startups - que são empresas em estágio inicial que buscam inovação - também não precisarão do alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.

O conjunto de mudanças determina que as prefeituras terão responsabilidade de definirem o que são atividades de baixo e alto riscos. Hoje, quando uma empresa é aberta, mesmo sendo de baixíssimo risco, como uma loja de roupas ou uma padaria, o licenciamento só é liberado após a análise de risco.

O problema é que cada município tem seus próprios critérios de avaliação e, normalmente, o processo se torna demorado. A ideia é que a empresa já nasça com o alvará de funcionamento concedido, e os órgãos reguladores de cada cidade façam suas fiscalizações nos estabelecimentos.

Prazos

De acordo com a MP, toda vez que o cidadão for pedir uma licença ou alvará para realizar uma atividade econômica, o órgão responsável terá de estipular um prazo para análise do pedido, o que hoje não acontece.

Depois, se não houver resposta dentro do tempo máximo previsto, os pedidos estarão tacitamente aprovados.

O governo também estipulou no texto sobre a digitalização de documentos, prevendo o fim da era do papel no país. A ideia é de que o cidadão possa digitalizar documentos tributários, trabalhistas, ambientais e previdenciários, descartando o original.

Atualmente, alguns comprovantes tributários precisam ser guardados pelo contribuinte durante um período de 20 anos.

Fim de restrições de horário de funcionamento

A MP acaba ainda com as restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios. Além disso, a atividade não pode causar poluição sonora.

Pelas novas regras, não haverá restrições para abertura de hipermercados e shoppings aos domingos, desde que cumpridos os requisitos acima.

A medida provisória, que é válida inicialmente por até 120 dias e, posteriormente precisará de aprovação do Congresso, também altera diversas legislações. Na solenidade de assinatura do texto, membros do governo afirmaram que o objetivo é criar uma agenda positiva, de simplificação e desburocratização, que ajude a gerar empregos.

Facilidade para lançar ações na Bolsa

Outra mudança consiste na facilitação de regras para que pequenas e médias empresas possam lançar ações na Bolsa de Valores. Essa medida tem como objetivo estimular o investimento de pequenas e médias empresas em Bolsa, evitando que essas firmas acabem abrindo capital fora do Brasil devido às dificuldades encontradas na legislação nacional. 

Isso também deve fazer, na avaliação do governo, com que os investidores estrangeiros tragam dinheiro para o país se estiverem interessados nas empresas brasileiras.

Veja abaixo as dez principais medidas previstas pela MP:

- Fim de autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco;

- Liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda;

- Preços de produtos e serviços livremente definidos pelo mercado;

- Efeito vinculante para decisões administrativas (o que for definido para um cidadão deverá valer para todos);

- Boa-fé no direito civil, empresarial, econômico e urbanístico; 

- Afastar efeito de normas infralegais desatualizadas;

- Imunidade burocrática para inovar;

- Respeito aos contratos empresariais privados;

- Aprovação tácita (caso o Estado não cumpra o prazo que foi dado);

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