SÃO PAULO - O presidente Jair Bolsonaro (PL) regulamentou o crédito consignado aos beneficiários do programa Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família. A regulamentação, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), não define o limite que os bancos e as instituições financeiras poderão cobrar de juros.
O governo já havia estabelecido que os beneficiários poderão comprometer, no máximo, 40% do valor do benefício. Segundo o decreto, o Ministério da Cidadania poderá, se considerar necessário, estabelecer um limite menor. O órgão também ficará responsável por definir quais benefícios e auxílios recebidos pela família serão considerados como base para calcular o limite que poderá ser comprometido com o empréstimo.
Os beneficiários poderão ter mais de um desconto relativo a empréstimo ou financiamento, desde que não supere o limite de 40%.
O decreto não define uma data em que os bancos e demais instituições financeiras poderão começar a oferecer o novo empréstimo e estabelece que o governo federal não será responsabilizado se o consignado não for pago. Conforme o jornal Folha de S.Paulo antecipou, instituições já fazem pré-cadastro para o empréstimo, com juros de até 79% ao ano.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que, com a publicação do decreto, e após a publicação das portarias que irão regulamentar a operação do consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, caberá a cada instituição financeira estabelecer os critérios para a concessão de crédito. A entidade ressaltou que algumas instituições, inclusive de grande porte, já anunciaram que não irão operar com o produto.
Nesta semana, Itaú e Bradesco informaram que não têm a intenção de oferecer o crédito para quem recebe o auxílio. O presidente do Itaú Unibanco, Milton Maluhy Filho, afirmou que o consignado não é o produto certo para o público vulnerável.
Já a presidente da Caixa, Daniella Marques, prometeu as menores taxas do mercado e o presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro, afirmou que ainda avalia se oferecerá a nova modalidade.
Para pegar o empréstimo, é obrigatório que o responsável familiar inscrito no Auxílio Brasil esteja com o número do CPF válido, considerado regular nos registros do CadÚnico (cadastro do governo para programas sociais).
Segundo o decreto, também caberá ao Ministério da Cidadania estabelecer as formalidades para habilitar as instituições financeiras; os prazos para o início dos descontos; o valor dos encargos administrativos; mecanismos de capacitação e alertas para a educação financeira dos beneficiários; como ficará o desconto no caso de interrupção temporária ou permanente do Auxílio Brasil; e as condições de contratação do empréstimo.
No início do mês, Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do Auxílio Brasil. A medida foi aprovada pelo Congresso em julho.
O Auxílio Brasil é uma das principais apostas da campanha de reeleição do presidente. O valor do benefício mínimo aumentou de R$ 400 para R$ 600 entre agosto e dezembro.
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