O presidente Jair Bolsonaro disse nesta segunda-feira (23) que revogou o trecho da medida provisória que permitia as empresas suspenderem os contratos e os salários dos empregados por quatro meses. A informação foi divulgada em rede social.
O trecho revogado é o artigo 18. A mudança havia sido publicada no Diário Oficial da União nesta manhã. A proposta foi alvo de diversas críticas de agentes políticos e até do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que chamou a MP de capenga.
"Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu Bolsonaro em uma rede social.
A MP (Medida Provisória) já está valendo e autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. No período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.
Segundo o texto, o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, "sem natureza salarial", "com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".
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