O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei complementar que explicita a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga. O texto sancionado está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23).
A norma modifica a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, para deixar claro que prestadores de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas são obrigados a pagar o ISS.
Pela nova lei, o ISS incidirá sobre os serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
"Desse modo, a iniciativa busca pacificar o entendimento de que esse tipo de serviço é regido pelo ISS e não pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), como ocorre em algumas operações", explica a Secretaria-Geral da Presidência em nota sobre a sanção. "Ademais, ressalta-se que a responsabilidade tributária passa a ser da prestadora do serviço e não mais da pessoa jurídica tomadora do serviço, tal como estabelecido atualmente", acrescenta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta