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Cade aprova aquisição pela ArcelorMittal de 100% das ações da CSP

Cade aprova aquisição pela ArcelorMittal de 100% das ações da CSP

Estimativa é que o preço final referente à transação será de US$ 2,2 bilhões; companhia destaca que, com acordo, será possível  ampliar sua capacidade global de produção de placas de aço

Publicado em 12 de janeiro de 2023 às 11:24

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A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições o ato de concentração envolvendo a ArcelorMittal Brasil S.A e a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), que faz parte dos grupos econômicos da Vale (brasileira), Posco e Dongkuk (sul-coreanos). O despacho pela aprovação está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12.

A operação consiste na aquisição, pela ArceloMittal, de 100% das ações da Companhia Siderúrgica do Pecém, atualmente detidas por Posco, Dongkuk e Vale.

Companhia Siderúrgica do Pecém, comprada pela ArcelorMittal
Companhia Siderúrgica do Pecém, comprada pela ArcelorMittal. (Divulgação/ArcelorMittal)

O acordo foi anunciado em julho de 2022, e a estimativa é que o preço final referente à transação será de US$ 2,2 bilhões.

Segundo o parecer do Cade, a ArcelorMittal apresentou como justificativas econômicas para a operação a possibilidade de ampliar a sua capacidade global de produção de placas de aço, aproveitando-se da localização estratégica da CSP, a 10 km do Porto de Pecém (CE), para as exportações às principais regiões produtoras de aço no mundo; expandir a capacidade de produção de aços laminados planos no Brasil; e aproveitar o potencial da CSP de produzir placas de aço com menores impactos ambientais (menor emissão de carbono), dada a capacidade de geração de energia solar e eólica no Estado do Ceará.

Prazo para revisão

Por meio de nota, a ArcelorMittal informou que, "em linha com a legislação aplicável, terá início agora um prazo de 15 dias, durante o qual pode ser requerida a revisão da decisão. Durante esse período, a ArcelorMittal e a CSP continuarão operando de maneira independente".

Destaca ainda que, "caso, ao final do prazo de 15 dias, não seja apresentado nenhum pedido de revisão, a operação seguirá para sua fase final, sendo concluída com a assinatura dos documentos de fechamento da operação. Caso haja pedido de revisão da decisão, as empresas continuarão operando de maneira independente até a decisão final pelo órgão".

E finaliza dizendo: "Estamos confiantes no desenrolar positivo da transação".

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