SÃO PAULO, SP - A Caixa Econômica Federal começou a distribuir o lucro de 2021 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao todo, serão pagos R$ 13,2 bilhões a 106,7 milhões de trabalhadores.
O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2021. Isso significa que, a cada R$ 100, devem ser creditados R$ 2,75 na conta.
A consulta para saber quanto irá receber na sua conta do FGTS é feita no aplicativo do Fundo de Garantia. No extrato, a informação estará como "AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021". Logo em seguida virá o valor distribuído.
Os resultados obtidos em 2021 foram de R$ 13,3 bilhões. Serão distribuídos 99%, o maior volume desde 2017, quando o dinheiro começou a ser pago aos cotistas.
O saque dos valores não é imediato e só pode ser feito caso o trabalhador se encaixe em uma das 16 situações de liberação do FGTS, como na aposentadoria, demissão sem justa causa ou para a compra da casa própria, por exemplo.
Valor no FGTS - Valor a ser recebido (com arredondamento)
Por lei, o lucro do FGTS é depositado até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Mas, por decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia, em reunião realizada na última sexta-feira (22), o pagamento está sendo adiantado em 2022.
A reunião foi realizada para que fosse apresentado o balanço do FGTS, com aprovação das contas e resolução sobre a distribuição do lucro. A ideia de pagar antecipadamente os valores foi de José Aguiar, da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
Segundo representante da Caixa, que é responsável por distribuir os valores, o adiantamento poderia ser feito assim que a resolução com a liberação do lucro fosse publicada, o que ocorreu nesta segunda-feira (25).
A resolução prevê que o agente operador do FGTS, ou seja a Caixa, deverá adotar as providências para que as contas vinculadas com direito recebam os créditos até o dia 31 de agosto de 2022.
Todos os trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS, sejam elas ativas ou inativas, têm direito de receber o lucro do ano anterior. O pagamento é feito até o dia 31 de agosto de cada ano, para quem tinha saldo em 31 de dezembro do ano-base. Embora prevista em lei de maio de 1990, a distribuição do lucro foi regulamentada e começou a valer apenas em 2017.
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