ATUALIZAÇÃO: A Caixa divulgou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo para que os trabalhadores informais possam se cadastrar para receber o benefício. Saiba aqui como fazer o pedido. Também confira nesta matéria o calendário de pagamentos.
A Caixa Econômica Federal vai divulgar nesta segunda-feira (6) o cronograma de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais durante a crise do coronavírus. O calendário tem como objetivo evitar corrida e aglomeração de pessoas nas agências e na rede de lotéricas.
Uma das medidas para facilitar o pagamento, e evitar filas, será o lançamento de um aplicativo que poderá ser baixado em qualquer tipo de aparelho celular e acessado sem custo para os trabalhadores.
O plano prevê a abertura de uma conta virtual, onde o dinheiro será creditado, e poderá ser movimentado para pagar despesas em supermercados, farmácias e padarias, por exemplo. No entanto, para sacar os recursos, será preciso obedecer o cronograma.
Os primeiros a receberem o auxílio serão os beneficiários mais pobres. O governo prevê pagar os segurados do Bolsa Família no dia 16.
Em seguida, será a vez dos microempreendedores individuais e dos trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania, e por último os informais que não aparecem nesse cadastro e que terão que fazer uma autodeclaração de renda, própria e dos membros de toda família.
Técnicos da Caixa informaram que o aplicativo poderá ser baixado em qualquer tipo de aparelho. A tecnologia já foi desenvolvida e será testada no pagamento do auxílio. A avaliação é que não haverá dificuldades para pagar os beneficiários do Bolsa Família por se tratar de um público já conhecido, que tem cartão ou conta em banco.
Os informais que estão fora do cadastro terão que aguardar porque a Dataprev, estatal responsável pelo processamento de dados do INSS, com a ajuda da Receita Federal, fará um cruzamento das informações prestadas a fim de evitar fraudes.
Para receber o auxílio, o trabalhador vai ter que se enquadrar no critério de renda, de até meio salário mínimo ou familiar de até três salários, e na faixa de isenção da declaração do imposto de renda. Além disso, ele não pode ter emprego formal ou receber benefício previdenciário e assistencial.
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