Beneficiários do auxílio emergencial para os trabalhadores informais e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) nascidos em abril já podem sacar ou transferir a quinta parcela, depositada na conta-poupança digital. A liberação dos valores segue conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Segundo a Caixa, as agências abrem, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. "Não é preciso madrugar ou chegar antes do horário de abertura. Todas as pessoas que procurarem atendimento durante o horário de funcionamento serão atendidas", afirma o banco estatal, em nota.
Nesta terça-feira (7), porém, não haverá atendimento nas agências bancárias, devido ao feriado do Dia da Independência do Brasil.
Para sacar o valor, o beneficiário precisa fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção "saque sem cartão" e "gerar código de saque".
Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.
Mesmo com o saque liberado, os beneficiários podem optar por utilizar os recursos creditados na conta-poupança digital para fazer compras por meio do cartão de débito virtual e QR Code e pagar boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.
A quinta parcela do auxílio emergencial 2021 faz parte da ampliação do benefício, inicialmente previsto para ter quatro parcelas. O governo federal irá depositar ainda a sexta e a sétima parcelas, até novembro.
A cada parcela, a Dataprev (empresa de tecnologia) analisa se o candidato continua com direito ao benefício. Para conferir o resultado dessa análise, o trabalhador pode acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Neste ano, as regras para receber o auxílio ficaram mais restritas e somente quem já recebia o benefício em dezembro de 2020 foi considerado elegível. Ao contrário do ano passado, não foi possível se candidatar ao auxílio 2021.
Entre outras regras, para ter direito, é preciso estar desempregado, não receber benefício previdenciário ou trabalhista, ter renda familiar mensal de até RS$ 3.300 e renda familiar por pessoa de até R$ 550.
O valor do benefício depende da composição familiar. Para quem mora sozinho, o governo deposita R$ 150 por parcela. Mães chefes de família recebem R$ 375. Já para famílias compostas por mais de uma pessoa, o valor é de R$ 250.
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