A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) projeto que amplia o acesso da população de baixa renda ao programa Tarifa Social, que concede descontos escalonados na conta de luz. A proposta segue agora para a sanção presidencial. O projeto já tinha passado pela Casa, mas foi alterada pelo Senado e teve de voltar para a análise dos deputados.
Pelo texto, as distribuidoras de energia poderão inscrever consumidores no programa de forma automática. Atualmente, essa atribuição pertence apenas ao Ministério da Cidadania e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Além disso, para obter o subsídio, os beneficiários precisam procurar as prefeituras e as empresas, além de provar que se enquadram nos critérios do programa, definidos em lei.
"É um dos projetos mais importantes deste ano. Vai atender milhões de pessoas quando a inflação galopa e falta comida", afirmou o relator do projeto na Câmara, o deputado Leo Moraes (Podemos-RO).
No Senado, o relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), incluiu em seu parecer que a lei deverá entrar em vigor 120 dias após a sanção.
Têm direito ao desconto cerca de 11 milhões de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo com renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo.
Neste ano, o programa terá custo de R$ 3,6 bilhões, valor que é embutido na conta de luz de todos os consumidores. Em média, cada família consome 126 quilowatts-hora (kWh) mensais e recebe um desconto de R$ 24,00.
A Aneel estima que há subnotificação e que quase 17 milhões de famílias estariam aptas ao subsídio.
Na Câmara, o relator rejeitou uma alteração do Senado para estender o benefício àqueles que moram em empreendimentos habitacionais de interesse social e dos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, com renda entre 1 e 1,5 salários mínimos. A oposição tentou, por meio de destaque, manter essa ampliação, mas foi derrotada.
O programa Tarifa Social concede descontos escalonados na conta de luz de consumidores de baixa renda - de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos; 40% de 31 kWh a 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; e zero a partir de 221 kWh. Indígenas e quilombolas têm 100% de desconto caso consumam até 50 kWh; 40% entre 51 kWh e 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; zero a partir de 221 kWh.
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