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Câmara aprova em segundo turno texto-base da PEC de Guerra

Câmara aprova em segundo turno texto-base da PEC de Guerra

Não houve alterações em relação à versão votada em primeiro turno; a promulgação pode acontecer já nesta quinta-feira (7)

Publicado em 6 de maio de 2020 às 16:12

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) em segundo turno o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria o Orçamento para ações de combate ao coronavírus e que aumenta a atuação do Banco Central para comprar títulos e estabilizar o mercado durante a pandemia.

Sessão da Câmara dos Deputados
Sessão da Câmara dos Deputados. (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O texto-base não sofreu alterações em relação à versão votada em primeiro turno na segunda-feira (4). A proposta foi aprovada por 477 votos a favor e recebeu 1 contrário -eram necessários votos favoráveis de ao menos 308 deputados (três quintos da Casa).

Agora, os parlamentares vão apreciar propostas para suprimir trechos do projeto. A seguir, a PEC vai à promulgação, em sessão do Congresso que pode acontecer já nesta quinta (7).

Articulado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto retira amarras para que a equipe do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenha mais agilidade e flexibilidade para adotar medidas emergenciais.

A PEC cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações durante o estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso até o fim do ano.

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A ideia é separar o Orçamento fiscal, que reúne desembolsos recorrentes com Previdência Social e custeio da máquina pública, por exemplo, do Orçamento extraordinário, criado para medidas a serem tomadas durante a pandemia do Covid-19.

O texto, por exemplo, afrouxa normas para contratação temporária de pessoal e também a de obras e serviços para enfrentamento da pandemia.

A PEC também libera o governo de cumprir, neste ano, a chamada regra de ouro. Essa norma impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários, Previdência e benefícios assistenciais.

A proposta diz que, durante a vigência da calamidade pública, recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária (dívida pública) poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos.

O texto aprovado amplia o poder de atuação do Banco Central na crise. A PEC autoriza o BC a comprar e vender, no mercado secundário, ativos que tenham classificação de risco igual ou superior a BB-, o que significa grau especulativo -ou seja, o emissor poderia ter dificuldade para pagar seus títulos.

Conforme o texto da PEC, o rating teria que ser conferido por uma das três principais agências internacionais (S&P, Moody's ou Fitch).

O texto do Senado restringia os tipos de ativos que poderiam ser adquiridos pelo BC -debêntures (títulos de dívida) não conversíveis em ações, cédulas de crédito imobiliário, certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio, notas comerciais ou cédulas de crédito bancário.

A Câmara eliminou os dispositivos que traziam esse detalhamento, o que significa que o Banco Central poderia comprar, no mercado secundário, os ativos acima e outros emitidos por empresas e instituições financeiras.

O texto estabelece ainda que a autoridade monetária deve priorizar a compra de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, deverá prestar contas ao Congresso a cada 30 dias sobre as operações de compra e venda de títulos.

Como contrapartida para a compra de ativos, o BC impediu que as instituições financeiras paguem juros sobre o capital próprio ou dividendos acima do mínimo estabelecido por lei ou no estatuto social.

Também impede o aumento da remuneração, fixa ou variável, de diretores e membros do conselho de administração das empresas.

Na Câmara, os deputados suprimiram, na segunda, artigo aprovado no Senado que estipulava que, para receber benefícios creditícios, financeiros e tributários no âmbito de programas da União, as empresas tinham que se comprometer a manter empregos.

Caso o Congresso entenda que houve irregularidade ou de descumprimento da emenda à Constituição, poderá sustar, por decreto legislativo, qualquer decisão de órgão ou entidade do Poder Executivo relacionada às medidas.

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