A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (24) a votação do projeto que libera jogo do bicho, cassino e bingo e que prevê contribuição de 17% sobre a receita decorrente da exploração da atividade, além de incidência de Imposto de Renda sobre prêmios líquidos iguais ou superiores a R$ 10 mil.
O texto-base foi aprovado na madrugada desta quinta por 246 votos favoráveis e 202 contrários. Os deputados rejeitaram as mudanças propostas ao projeto, que segue para apreciação do Senado.
Assim como fez na votação do texto principal, o governo liberou os deputados da base para votarem como quiserem sobre o tema. Em um aceno às bancadas evangélica e católica, o presidente Jair Bolsonaro (PL) já sinalizou que vetaria o projeto caso seja aprovado pelo Congresso.
A votação das sugestões de mudanças no texto principal também foi marcada por críticas de grupos evangélicos e católicos e da oposição.
"É preciso denunciar que há interesses econômicos e acima de tudo há, sim, uma possibilidade de nós ampliarmos a participação do crime organizado", afirmou o deputado Helder Salomão (PT-ES).
"A liberação desses jogos desta maneira pode favorecer muito a lavagem de dinheiro e o crime organizado e é preciso que nós coloquemos que a aprovação dessa lei, que nós ainda esperamos reverter, porque ainda há um processo pela frente, é um ataque aos valores fundamentais da pessoa humana."
O jogo é considerado ilegal desde 1941, quando passou a vigorar a Lei das Contravenções Penais. Em 1946, o general Eurico Gaspar Dutra, então presidente, fechou os cassinos e proibiu a prática ou exploração de jogos de azar, em que concorre só a sorte do jogador, e não sua habilidade.
O texto original foi apresentado pelo deputado Renato Vianna (MDB-SC) em 1991 e tramitou com alguma regularidade até 1995, quando travou. O tema foi retomado rapidamente em 2008, mas também sem avanços. Em 2015, foi criada uma comissão especial para debater o texto. O colegiado produziu um relatório, usado por Carreras como base para fazer seu parecer.
O relator do texto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), manteve a incidência de Imposto de Renda de 20% sobre o prêmio líquido igual ou maior que R$ 10 mil.
Carreras fez ajustes em seu parecer para conseguir aprovar o projeto, que estabelece que a exploração de jogos e apostas pode ser feita por empresas licenciadas pelo Ministério da Economia para atuar no segmento.
O parecer de Carreras legaliza cassino, bingo, jogo do bicho, turfe [corrida de cavalo] e jogos online. Carreras incluiu em seu relatório cassinos turísticos - hotéis que poderiam explorar a atividade -, e ampliou o número de licenças de cassinos em alguns estados, como Pará e Amazonas, em decorrência de sua extensão territorial.
A previsão até então era que o número fosse de acordo com a população, mas passará a computar também extensão territorial no caso dos dois estados da região Norte.
Outra mudança foi a possibilidade de cassinos em embarcações fluviais por um período de 30 dias --para não configurar cassinos ancorados.
O texto cria a Cide-Jogos, contribuição de 17% incidente sobre a receita bruta decorrente da exploração da atividade. Os recursos serão destinados a Embratur, financiamento a ações do esporte, proteção a jogadores e apostadores, proteção animal, segurança pública, saúde e cultura.
Para acomodar demandas de congressistas, o relator reduziu para 16% o percentual destinado aos entes federados --eram 20% para fundos de participação de estados e 20% para os de municípios-- para contemplar recursos a ações de prevenção de desastres naturais e ao Fies (fundo de financiamento estudantil).
De acordo com o texto, após o abatimento dos prêmios pagos, as operadoras deverão repassar diretamente ao financiamento da formação de atletas 0,68% da receita bruta. Desse percentual, 0,48% serão destinados ao CBC (Comitê Brasileiro de Clubes) e 0,2% para o CBCP (Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpico).
Outro pleito que Carreras acatou foi a criação de uma agência reguladora que fará parte do Sistema Nacional de Jogos e Apostas, formado também pelo Ministério da Economia, operadoras de jogos e apostas e outros.
Para cassinos, Carreras estabeleceu limites às licenças. Será concedida uma para unidades da federação com até 15 milhões de habitantes. Estados que tiverem entre 15 milhões e 25 milhões de habitantes poderão ter duas, e os que tiverem mais de 25 milhões de habitantes terão possibilidade de receber três licenças.
O Executivo poderá conceder a exploração de jogos em cassinos em complexos integrados de lazer para até dois estabelecimentos, no máximo, nos Estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados.
No entanto, o relator vedou a construção de cassinos a menos de 20 km de áreas de proteção ambiental, de praias e de regiões ocupadas por populações tradicionais.
O projeto estabelece algumas vedações a acionistas controladores e diretores de entidades licenciadas para operar os jogos e apostas. Não poderão, por exemplo, ocupar cargos públicos de direção ou que tenham competência para regular ou supervisionar qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria.
A proibição se estende a administradores de sociedades empresárias, fundações ou pessoas jurídicas de direito privado, cujo capital seja constituído, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, por recursos estatais.
A coordenação, condução ou mediação de processos ou rotinas de jogos e apostas nas operadoras podem ser feitas por estrangeiros, desde que sejam fluentes em português. No entanto, há vedação a pessoas condenadas por improbidade administrativa, sonegação fiscal e corrupção, entre outros casos, e também que tenha recebido pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão judicial transitada em julgado.
O projeto define capital social mínimo integralizado para as empresas que quiserem explorar jogos. No caso das operadoras de bingo, o valor será de R$ 10 milhões. Locadoras de máquinas precisarão de R$ 20 milhões, cassinos, de R$ 100 milhões, e jogo do bicho, de R$ 10 milhões.
O texto cria o Registro Nacional de Proibidos, banco de dados com informações sobre pessoas que não podem jogar. O cadastro torna o jogador incapaz para a prática de qualquer ato relativo a jogos de fortuna em ambiente físico ou virtual, inclusive entrar em estabelecimento de apostas com resultado instantâneo no país inteiro.
O texto traz ainda a taxa de fiscalização de jogos e apostas, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído o Ministério da Economia para a fiscalização das atividades. De acordo com o parecer, Operadoras de Bingo pagarão taxa de R$ 20 mil por estabelecimento licenciado. Jogos online pagarão R$ 300 mil por domínio licenciado e cassinos, R$ 600 mil por estabelecimento licenciado. O jogo do bicho pagará taxa de R$ 20 mil por entidade licenciada.
A taxa será paga trimestralmente, em reais. O recolhimento será feito até o dia 10 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
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