BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) medida provisória que flexibiliza o regime de trabalho de mães e pais, amplia o valor do crédito que poderá ser concedido a microempreendedoras e desobriga empresas a manterem local para bebês durante a amamentação, desde que seja pago um reembolso-creche.
As ações integram um pacote para tentar aumentar a empregabilidade de jovens e mulheres. A medida provisória, aprovada por 385 votos a favor e 7 contrários, segue agora para o Senado, onde deve ser votada ainda nesta terça-feira (30).
Para aprovar a medida, a relatora, Celina Leão (PP-DF), suprimiu todo conteúdo referente a aprendizes. Essas alterações enfrentam resistência no Congresso, em particular da oposição, que argumentava que isso resultaria em precarização do trabalho e substituição de mão de obra.
Celina Leão lembrou que uma comissão especial foi constituída na Câmara no final de 2021 para discutir o projeto que cria o Estatuto do Aprendiz. O grupo é presidido pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES) e tem como relator o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
No parecer, ela argumenta que a decisão de excluir os dispositivos referentes à aprendizagem na MP se ancorava também em 90 emendas apresentadas para suprimir os trechos, assim como em manifestações de órgãos e entidades que pediram a retirada dos pontos. "Tal cenário demonstra claramente que a matéria é polêmica e merece ser tratada com mais vagar e respeito pelas instâncias deliberativas do Congresso Nacional", ressaltou.
A medida provisória encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) cria o programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserir e manter esse público no mercado de trabalho.
O texto dispõe sobre o reembolso-creche, destinado ao pagamento de creche ou pré-escola e também com o ressarcimento de gastos com babás, desde que o serviço seja comprovado.
Por outro lado, a medida provisória acaba com uma obrigação dos empregadores que estava prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O texto desobriga as empresas com mais de 30 funcionários que adotarem o benefício do reembolso-creche de instalarem um local apropriado para a assistência dos filhos de empregadas durante o período de amamentação.
Segundo o texto da medida provisória, a implementação do reembolso-creche vai ficar condicionada à formalização de acordos individuais ou coletivos ou convenções coletivas de trabalho.
Empregados homens e mulheres poderão requerer o benefício se tiverem filhos menores de seis anos de idade. Caberá aos empregadores informarem e explicarem a existência dos benefícios aos seus funcionários.
A medida provisória também permite que entidades do Sistema S mantenham instituições de educação infantil para os filhos dos trabalhadores que sejam vinculados à atividade econômica de empresas do sistema. Podem aderir a essas ações o Sesi (indústria), Sesc (comércio) e Sest (transporte).
A relatora retirou da MP dispositivos que permitiam o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagamento de serviços de creche ou capacitação de mulheres. Celina Leão considerou que as medidas desvirtuavam a finalidade do fundo, "prejudicando o seu uso para projetos habitacionais e levando as reservas dos trabalhadores a saldos incapazes de ampará-los por ocasião das demissões."
O texto aprovado pelos deputados determina que os empregadores terão de priorizar pais e mães com a guarda de filhos ou de enteados de até seis anos ao alocar funcionários para os regimes de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. A mesma prioridade deve ser dada a pais de filhos portadores de deficiência - nesse caso, não há restrição de idade.
Os empregadores deverão ainda priorizar pais ou mães de filhos com filhos de até seis anos de idade ao adotarem regime parcial de trabalho, compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, antecipação de férias individuais e flexibilização de horários de entrada e saída.
O texto da medida provisória traz novos casos para a suspensão do contrato de trabalho para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Poderão pedir empregados com filho cuja mãe encerrou recentemente o período de licença-maternidade.
Essa suspensão deverá ter como objetivo prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar o desenvolvimento deles e apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira.
Assim como os casos previstos na CLT, para as situações de realização de cursos e qualificação profissional, o contrato poderá ser suspenso de dois a cinco meses.
Em outra frente, a medida provisória busca aumentar o crédito para mulheres empreendedoras. O texto prevê condições diferenciadas nas operações de crédito do programa SIM Digital (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores) para mulheres que exerçam atividade produtiva ou de prestação de serviços tanto urbana como rural e microempreendedoras individuais no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito.
Mulheres que trabalham por conta própria terão direito a uma linha de crédito de até R$ 2.000, enquanto microempreendedoras individuais poderão receber até R$ 5.000. A taxa de juros máxima será 85% da permitida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) para operações de microcrédito e o prazo de até 30 meses para o pagamento (dois anos e meio).
A relatora da proposta evitou acatar emendas que tivessem como objetivo aumentar o período de licença-paternidade. Celina Leão argumentou que pediu um estudo à Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, que apontou impacto de cerca de R$ 535 milhões apenas no próximo ano.
"Devido ao elevado custo da adoção dessas medidas a longo prazo e considerando a situação de crise econômica em que o país se encontra, no qual todos os esforços estão voltados para sanar problemas emergenciais como o combate à miséria e a retomada da economia no contexto da pandemia, entendemos que ainda não há espaço para aprovação de uma alteração de tal envergadura", afirmou em seu texto.
Celina Leão elaborou um capítulo com medidas para combater o assédio sexual, como a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio e de outras formas de violência nas normas internas da empresa.
Há ainda a instituição de um selo para reconhecer as boas práticas de empregadores para reconhecer empresas que tenham práticas que estimulem a contratação ou ascensão profissional de mulheres, por exemplo.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta