O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (8) a análise do projeto conhecido como BR do Mar, em alusão a "estradas marítimas" que interligariam os portos localizados na costa do país. Oriundo do Poder Executivo, o texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
A matéria segue para análise do Senado. Na sessão desta terça, parlamentares analisaram propostas que poderiam modificar o texto-base aprovado na noite de segunda (7).
Uma das propostas tentava manter na lei a proibição de que administradores de empresas reguladas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam indicados para a diretoria dessas agências antes de uma quarentena de 12 meses de seu desligamento do vínculo anterior. No entanto, nenhum dos destaques apreciados na sessão foi aprovado.
Pelo texto do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), empresas poderão alugar veículo para transporte de embarcação a casco nu, ou seja, um navio vazio para uso na navegação de cabotagem. O dispositivo começará a vigorar assim que for publicado.
A proposta estabelece ainda que empresas brasileiras poderão operar com navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil. O texto dispensa de autorização para aluguel de navio estrangeiro por viagem, ou por tempo a ser usado na navegação de cabotagem em substituição a outro que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.
O projeto usa quatro eixos fundamentais para incentivar a cabotagem: frota, indústria naval, custos e portos. Quanto às frotas, o programa estimula as empresas já existentes, às quais dá mais autonomia, além de desburocratizar o registro e o tráfego de embarcações.
Ao enviar o projeto, o governo pretende estimular na indústria naval e a docagem de embarcações internacionais no Brasil, o que aumentará o conhecimento em manutenção e a comercialização de peças e maquinário para navios, estimulando a escalonagem da indústria brasileira.
O incremento de embarcações estrangeiras operadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, para o transporte de cabotagem, é imprescindível para afastar do mercado interno a volatilidade do mercado internacional, proporcionando um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços, justificou o governo ao encaminhar o projeto ao Congresso.
Parlamentares retiraram do texto a permissão para empresas habilitadas no programa BR do Mar financiarem totalmente a construção de navios encomendados a estaleiros brasileiros com prazo de carência de 60 meses e de pagamento de 30 anos.
Outro dispositivo retirado pelos deputados é a proibição de empresas de cabotagem, empresas brasileiras de navegação e outras do mesmo grupo econômico contratarem transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final. Assim, a oferta do serviço será permitida.
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