SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP - O trabalhador que está contando os dias para o início oficial do Carnaval 2023 precisa se assegurar que terá direito à folga antes de começar o planejamento para a festa.
Apesar de ser listado com destaque em boa parte das folhinhas de calendários, o carnaval não é feriado nacional. Isso significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.
No entanto, por ser um evento com grande apelo cultural, é comum que os empregadores e funcionários negociem um acordo.
Neste ano, o carnaval será celebrado no dia 21 de fevereiro, terça-feira. É o primeiro ano de celebração sem restrições desde o início da pandemia de Covid-19.
O Rio de Janeiro é o único Estado brasileiro a considerar a data um feriado. Neste caso, há direito à folga e pagamento de horas em dobro em caso de expediente. Outras cidades e Estados, no entanto, consideram o carnaval ponto facultativo.
Segundo a advogada Stéfany Klein, do escritório Silveiro Advogados, enquanto um feriado é determinado por lei, o ponto facultativo é um decreto publicado no Diário Oficial de cada Estado ou município. "No ponto facultativo, as empresas podem escolher ou não suspender as atividades". Já no funcionalismo público, a folga é garantida quando há o fechamento de determinado órgão.
Para muitas categorias, a decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo é definida nas convenções coletivas e varia de acordo com a área de atuação de cada categoria.
Os bancos, por exemplo, seguem uma resolução do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de carnaval.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o expediente nas agências bancárias retorna somente na Quarta-Feira de Cinzas (22), a partir das 12h. A programação vale tanto para os bancos públicos quanto para os privados.
QUE TIPO DE ACORDO PODE SER DEFINIDO ENTRE PATRÃO E FUNCIONÁRIO?
Segundo os especialistas, é bastante comum que empregadores e funcionários cheguem a um acordo para não trabalhar no dia de carnaval. O mais recorrente é um acordo de compensação de horas.
"Empresas que já adotam banco de horas podem compensar essas horas não trabalhadas dos funcionários", afirma a advogada Stéfany Klein.
Contudo, nas empresas menores, os acordos acabam sendo diferentes. Segundo a especialista, uma das alternativas é oferecer para o funcionário a opção de estender a jornada de trabalho durante alguns dias na semana para compensar as horas não trabalhadas no dia de folga.
"O funcionário pode trabalhar uma hora a mais toda a semana para folgar no carnaval. Mas, de acordo com o que diz a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o máximo que o trabalhador pode fazer são duas horas extras por dia."
O QUE ACONTECE SE O FUNCIONÁRIO FALTAR?
No caso de a empresa optar por manter o expediente durante os dias de folia, e o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, ele estará desrespeitando uma ordem patronal, diz o advogado Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados.
Nesse caso, a empresa pode descontar esse dia no salário e deixar de remunerar o dia do descanso semanal. "A Lei 605/49 assegura ao trabalhador a remuneração do dia do descanso somente se tiver cumprido a jornada da referida semana com assiduidade e pontualidade."
Em alguns casos, ele também pode ter desconto nas férias, na cesta básica e outros benefícios.
Mas, apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma demissão por justa causa, afirma Stefany. "Para configurar uma demissão por justa causa, seria preciso no mínimo 30 dias de falta. Dependendo do empregador, além do desconto, a punição pode ser uma suspensão ou até uma advertência."
A EMPRESA QUE DISPENSAR O FUNCIONÁRIO PODE COBRAR REPOSIÇÃO DE HORAS?
De acordo com os especialistas, a empresa que decidir por conta própria não abrir no carnaval não pode descontar o dia do salário dos funcionários ou exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas.
"Nesse caso, por se tratar de decisão da própria empresa, ela não poderá descontar (o salário). Na eventualidade de existência de banco de horas, em tese, a empresa poderá debitar tais horas no referido banco", afirma Mello.
Já nos municípios onde a data está inserida na lista de feriados locais, o trabalhador tem o direito ao dia de descanso garantido por lei. O empregado que for trabalhar na ocasião tem o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho.
SHOPPINGS NÃO TERÃO ALTERAÇÃO NO FUNCIONAMENTO
Quem trabalha em loja ou restaurante dentro de shopping center também terá pouca mudança na rotina durante os dias de carnaval. Segundo a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), praticamente não haverá nenhuma alteração no funcionamento dos estabelecimentos.
No sábado (18) e na segunda (20), o horário de abertura será normal, das 10h às 22h. Já no domingo (19), o funcionamento será das 14h às 20h.
Na terça-feira de carnaval (21) e na Quarta-Feira de Cinzas (22), os shoppings também foram orientados a manter o horário normal de funcionamento, das 10h às 22h. No entanto, fica a cargo da administração de cada centro de compras decidir se mantém o período integral ou o horário reduzido, afirma Luis Augusto Ildefonso da Silva, diretor de relações institucionais da Alshop.
"Isso é uma decisão interna de cada empresa. Não há uma regra que estipule isso", diz Silva.
No dia 21, os centros de compras que decidirem reduzir o horário de funcionamento podem abrir das 14h às 20h. Já no dia 22, quem optar por diminuir o expediente pode funcionar do meio-dia às 22h.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta