O sócio-administrador da Telexfree no Brasil Carlos Roberto Costa foi condenado pela Justiça por omitir e prestar informações falsas na declaração de Imposto de Renda de pessoa física, resultando, assim, na sonegação de R$ 3.960.073,13.
A prática, segundo o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), que ofereceu a denúncia à Justiça que resultou na condenação de Carlos Costa, caracteriza a infração prevista no artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/90.
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Costa foi condenado a três anos, sete meses e 21 dias de reclusão, mais o pagamento de 90 dias-multa (R$ 47,7 mil/dia). No entanto, por conta da pena definitiva ser inferior a quatro anos, ela foi substituída por duas penas restritivas de direito: pagamento de R$ 1 milhão e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de duração da pena restritiva de liberdade, à razão de uma hora por dia de pena.
De acordo com a denúncia do MPF/ES, na condição de divulgador da Ympactus/Telexfree, Carlos Roberto Costa dolosamente suprimiu tributos, mediante fraude à fiscalização tributária, ao omitir em DIRPF rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício referentes aos pagamentos aos divulgadores recebidos pela empresa Ympactus Comercial e depósitos de origem não comprovada, no ano-calendário 2012.
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A fiscalização apurou que os valores constantes dos extratos das contas bancárias do acusado eram superiores aos informados na declaração do Imposto de Renda do ano de 2012. Além disso, segundo o MPF, Costa prestou declarações falsas à Receita Federal ao tentar justificar alguns depósitos de origem não comprovada (e não declarados) como lucro antecipado. Por fim, o acusado tentou embaraçar a fiscalização ao eleger como endereços uma casa abandonada ou o endereço da empresa Ympactus.
DEFESA VAI RECORRER
A defesa de Carlos Roberto Costa disse à reportagem do Gazetaonline que vai recorrer da sentença. De acordo com o advogado Rafael Lima, a sentença será analisada para ver se existem pontos de embargo e depois a defesa vai realizar a apelação da decisão judicial. "Tivemos conhecimento da sentença hoje (09) e estamos analisando. Vamos recorrer, porque temos plena convicção de que não houve desvio. A condenação sobre o crédito tributário é discutível. Não ocorreu fraude por parte de qualquer sócio da Telexfree", afirmou.
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