A comissão de deputados e senadores que analisava a MP (medida provisória) com regras para o saque do FGTS aumentou de R$ 500 para R$ 998 o valor que pode ser retirado de contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), aprovado nesta terça-feira (5), estabelece que só poderá realizar este saque total quem tinha um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano, quando a MP entrou em vigor.
O texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Caso a lei seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), quem já retirou o dinheiro poderá sacar o restante. Para quem tinha mais de um salário mínimo na conta do FGTS o saque continua limitado a R$ 500.
O relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80.
O texto aprovado no colegiado permite saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
O texto também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.
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