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Como fica a aposentadoria das domésticas com a reforma da Previdência

Como fica a aposentadoria das domésticas com a reforma da Previdência

Alíquotas de contribuição vão mudar e regras para aposentadoria serão mais duras. Quem já está no mercado poderá escolher uma das cinco regras de transição

Publicado em 23 de setembro de 2019 às 16:06

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Empregadas domésticas que ganham salário mínimo vão contribuir menos, já as que ganham mais irão ter alíquotas maiores. (Shutterstock )

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta terça-feira (24) o texto principal da reforma da Previdência, já aprovado na Câmara. A proposta traz novas exigências para aposentadoria, como idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, tempo de contribuição, além de seis regras de transição para quem já está no mercado de trabalho se aposentar. O texto passaria também pela análise do plenário do Senado nesta terça, mas a apreciação foi adiada e a matéria deve ser votada lá nesta quarta-feira (25)

Entre as categorias de trabalhadores que serão mais impactadas com as novas regras está a das empregadas domésticas, que vão ter novas alíquotas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e precisarão trabalhar mais para conseguirem se aposentar, mesmo que pelas regras de transição.

Esta é a sexta matéria de uma série de A Gazeta mostrando mudanças pontuais que a reforma da Previdência prevê mas que ainda estão pouco claras. O Especial Previdência vai até a aprovação do texto pelo Senado e a sanção da proposta pelo presidente, ambos previstos para o fim de setembro.

Alíquotas

A primeira mudança que irá impactar diretamente os trabalhadores domésticos será nas alíquotas (percentual aplicado para o cálculo) de contribuição. Hoje são três, que variam entre 8% e 11% de acordo com o salário. Já com a reforma passarão a ser quatro faixas, de 7,5% a 14%.

A maioria desses empregados, que são os que ganham até um salário mínimo, vai contribuir um pouco menos com o INSS. Já quem possui salários maiores vai ter que pagar mais. Veja a tabela e entenda como é hoje e como vai ficar:

Possibilidades de aposentadoria

A reforma também muda as formas de aposentadoria possíveis para empregados domésticos, que serão iguais às de outras categorias. Atualmente, para o trabalhador doméstico, existem quatro possibilidades de aposentadoria:

1. Por idade: 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens;

2. Por tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;

3. Por invalidez: para o trabalhador que sofreu acidente ou possui doença grave que o deixar incapaz de exercer suas atividades profissionais conforme perícia de um médico da Previdência. Veja como vai ficar essa modalidade de aposentadoria;

4. Especial: para quem atuou em locais insalubres e condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Para esse tipo de aposentadoria específico clique aqui e veja o que muda.

É importante lembrar que quem desempenha serviços domésticos na própria casa não possui as mesmas regras que as empregadas domésticas. Veja como fica a aposentadoria das donas de casa.

Como vai ficar

Como a reforma da Previdência acaba com a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sendo necessária também idade mínima, as exigências gerais para todos os trabalhadores urbanos que contribuem com o INSS serão:

- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

- Tempo mínimo de contribuição de pelo menos de 15 anos de recolhimentos ao INSS para homens e mulheres para ter direito a 60% do valor do benefício;

- Tempo de contribuição para ter direito a 100% do valor do benefício de 35 anos para mulheres e 40 anos para homens.

As domésticas que já estão no mercado de trabalho poderão escolher uma das cinco regras de transição válidas para segurados do INSS. Por essas modalidades, elas vão trabalhar um pouco mais do que iriam pelas regras atuais, mas ainda se aposentarão mais cedo do que o que será exigido para os novos trabalhadores.

Veja todas as regras de transição no infográfico abaixo:

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