O estabelecimento de uma idade mínima e o aumento do tempo de contribuição para aposentadoria estão entre as principais mudanças que a reforma da Previdência trará aos servidores federais. O endurecimento das regras afeta tanto quem já está na ativa, como quem ainda vai entrar no serviço público.
Após a aprovação da reforma, a idade mínima para aposentadoria de servidores irá subir ano a no até 2033, quando ela será de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Além de idade mínima, aqueles filiados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) precisam ter no mínimo 25 anos de contribuição e dez anos no serviço público, sendo cinco no cargo efetivo em que irá se aposentar.
Já o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Dessa forma, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral ao trabalhador.
Outro ponto que muda é a contribuição à Previdência que vai variar conforme a faixa salarial, partindo de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) chegando a 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil).
Serão duas regras de transição, a por pontos e a com o pagamento de pedágio. A primeira leva em consideração a soma das idade e de tempo de contribuição. Já na segunda, mulheres com pelo idade mínima de 57 anos de idade e homens com 60 ou mais poderão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais.
Nas regras atuais
Como deve ficar com a reforma
Nas regras atuais
Como deve ficar com a reforma
Como deve ficar com a reforma
Serão adotadas duas regras de transição:
Por pontos com a regra 86/96 progressiva.
Pedágio de 100%
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