O estabelecimento de uma idade mínima e o aumento do tempo de contribuição para aposentadoria estão entre as principais mudanças que a reforma da Previdência trará aos servidores federais. O endurecimento das regras afeta tanto quem já está na ativa, como quem ainda vai entrar no serviço público.
Após a aprovação da reforma, a idade mínima para aposentadoria de servidores irá subir ano a no até 2033, quando ela será de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Além de idade mínima, aqueles filiados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) precisam ter no mínimo 25 anos de contribuição e dez anos no serviço público, sendo cinco no cargo efetivo em que irá se aposentar.
Já o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Dessa forma, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral ao trabalhador.
Outro ponto que muda é a contribuição à Previdência que vai variar conforme a faixa salarial, partindo de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) chegando a 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil).
Serão duas regras de transição, a por pontos e a com o pagamento de pedágio. A primeira leva em consideração a soma das idade e de tempo de contribuição. Já na segunda, mulheres com pelo idade mínima de 57 anos de idade e homens com 60 ou mais poderão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais.
Mulheres a partir dos 55 anos de idade podem se aposentar, as elas precisam ter 30 anos de contribuição, ou então 60 anos de idade completos. Elas receberão benefício proporcional ao tempo de contribuição. Já os homens podem se aposentar a partir dos 60 anos de idade, tendo 35 de contribuição, ou aos 65 anos de idade, mas com benefício proporcional ao tempo de contribuição.
Para ambos é necessário pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Servidores que ingressaram até 14 de dezembro de 1998 podem se aposentar mais cedo (a partir de 48 anos para mulheres e 53 para homens) desde que cumpram algumas regras de transição.
Como deve ficar com a reforma
As regras serão aplicadas imediatamente apenas aos servidores federais. Funcionários públicos de Estados e municípios só entrarão na reforma da Previdência se a chamada PEC paralela for aprovada.
Aposentadoria será aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 25 anos de contribuição, após período de transição que vai até 2033.
Para ambos, serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Valor do benefício
Nas regras atuais
Quem ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003 tem direito ao benefício igual ao último salário (integralidade) e a reajustes iguais aos concedidos ao pessoal da ativa (paridade).
Já quem ingressou de 19 de dezembro de 2003 a 3 de fevereiro de 2013 recebe o equivalente à média dos 80% dos maiores salários, com reajuste pela inflação.
E, quem ingressou a partir de 4 de fevereiro de 2013 recebe o equivalente à média dos 80% maiores salários, reajustado pela inflação. O valor do benefício a ser pago é limitado pelo teto do INSS. Para receber benefícios maiores é preciso contribuição à previdência complementar. Em nenhum caso é aplicado o fator previdenciário.
Hoje, a contribuição à Previdência é de 11% sobre o total da remuneração (para quem ingressou no serviço público até 3 de fevereiro de 2013) ou de 11%, limitada ao teto do INSS (para quem ingressou de 4 de fevereiro de 2013 em diante).
Como deve ficar com a reforma
O valor da aposentadoria será 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Desa forma, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial.
A contribuição vai variar conforme a faixa salarial, partindo de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) chegando a 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil). Esses porcentuais são as alíquotas efetivas, que representam o desconto sobre o total da remuneração. Quando o salário superar R$ 39 mil, o teto do funcionalismo, a alíquota efetiva será maior que 16,79%.
Regras de transição
Como deve ficar com a reforma Serão adotadas duas regras de transição: Por pontos com a regra 86/96 progressiva.
Em 2019, poderão se aposentar mulheres que a soma da idade e do tempo de contribuição somar 86 pontos. Já no caso dos homens, a soma tem que ser equivalente a 96 pontos. A partir de 2020 esses requisitos serão elevados em uma ano a cada ano, até chegar a 105 pontos para homens e 100 para mulheres em 2033.
Também será exigida a idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens, já a partir de 2019, e 57 e 62 anos a partir de 2022; mínimo de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição; e para ambos os sexos, pelo menos cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
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Pedágio de 100%
Mulheres com no mínimo 57 anos de idade e homens com mais de 60 anos poderão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar nos moldes das regras atuais.
Além disso, servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 mantêm o direito a paridade e integralidade caso cumpram esse pedágio.
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