Principal mudança da reforma da Previdência, a criação de idades mínimas para concessão da aposentadoria também vai afetar a população transexual. Como as exigências serão diferentes para homens (65 anos de idade mínima) e mulheres (62 anos) e não há regra específica para trabalhadores trans, eles poderão ser tratados de formas diferentes a depender da sua identificação de gênero.
É aí que mora a dúvida: como se aposenta uma pessoa transexual, aquela cuja a identidade de gênero não corresponde ao sexo biológico?
Desde que as mudanças na Previdência começaram a ser discutidas, questionamentos sobre isso têm sido feitos. Nas redes sociais, por exemplo, viralizaram postagens citando o exemplo da atriz Thammy Gretchen:
"Se você está bravo com a reforma da Previdência, imagine a Thammy Gretchen que virou homem e deixará de se aposentar aos 62 e passará a se aposentar aos 65 anos", diz uma das publicações.
Resumidamente, funciona assim: as regras para concessão de benefícios previdenciários do setor privado são aplicadas de acordo com as informações que constam no documento oficial de identificação. Ou seja, os segurados transgênero são tratados de acordo com o nome escolhido de acordo com o decreto 8.727, de 28 de abril de 2016.
Sendo assim, uma mulher trans (pessoa que nasceu homem mas se identifica psicologicamente como do gênero feminino) que tenha solicitado a inclusão do nome social em seus documentos, poderá se aposentar cumprindo as exigências para mulheres (62 anos), que é mais branda do que a de homens.
Já o homem trans (que nasceu geneticamente mulher mas se identifica como homem) que também adota nome social terá que atender a idade exigida para aposentadoria de homens (65 anos).
Essa é a quarta matéria de uma série do Gazeta Online mostrando mudanças pontuais que a reforma da Previdência prevê mas que ainda estão pouco claras.
O Especial Previdência vai até a aprovação da proposta no Senado, prevista para setembro. Você pode enviar sugestões de temas a serem abordados para o e-mail [email protected].
SERVIDORES
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) leva em conta o gênero informado no documento de identidade por determinação de decreto presidencial. Já em relação ao serviço público não há regra. A reforma da Previdência também não aborda o tema.
No caso dos servidores da União, não há um entendimento comum de tratamento dos funcionários trans, sendo feita uma análise específica de caso.
Já no caso dos funcionários públicos estaduais do Espírito Santo, a reportagem procurou o Instituto de Previdência dos Servidores (IPAJM) para esclarecer como funciona o regramento para pessoas trans. O órgão informa que até o presente momento não houve qualquer análise de concessão de benefícios de pessoas transexuais no âmbito do regime próprio estadual (ES-Previdência), bem como não há legislação específica, nesse regime, que trate dos efeitos previdenciários em situações como essa.
O IPAJM disse ainda que caso ocorra eventual requerimento, irá analisar como se dará a aplicação das regras previdenciárias.
NOME SOCIAL
Segundo o INSS, para uma pessoa trans ter direito à regra de aposentadoria do gênero que se identifica é preciso que seja adotado o nome social, que é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, não se confundindo com o apelido.
É preciso, porém, que a inclusão do nome social nos documentos pessoais seja feita antes da data de entrada do requerimento de aposentadoria no INSS.
"A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Da mesma forma, o art. 4º dispõe que constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado o nome civil", informa o Instituto, que ainda esclarece:
"Se houver alguma mudança durante o período em que a pessoa estiver no mercado de trabalho, as regras, para fins previdenciários, a serem seguidas serão aquelas vigentes no momento da Data de Entrada do Requerimento (DER), observando os documentos oficiais e registros do solicitante, de acordo com os dispositivos legais supramencionados."
PENSÕES
A reforma da Previdência não traz mudanças na concessão de pensão por morte a pessoas trans. Mas no caso do INSS, assim como é feito na concessão de aposentadoria, deve ser considerado o gênero que consta no documento de identidade.
Recentemente, um caso ganhou proporção nacional quando um homem trans (que nasceu mulher mas se identifica como homem) de 54 anos perdeu a pensão que recebia da Marinha por apresentar no recadastramento periódico documentos atuais com nome social masculino.
O órgão entendeu que ele não se encaixava nos termos da Lei 3.765/1960, que garantia o benefício às filhas de militares solteiras de qualquer idade, mas limita "ao filho do sexo masculino o direito à reversão até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se estudante universitário".
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