SÃO PAULO - O governo federal liberou a consulta ao abono salarial do PIS e do Pasep de 2024 nesta segunda-feira (5). Os trabalhadores podem acessar se vão receber o benefício referente ao ano-base 2022 pelo site gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho.
Os pagamentos seguirão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando a mesma regra tanto para trabalhadores privados (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep). O período de distribuição será de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o calendário completo mais abaixo.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões.
Agência da Caixa Econômica Federal: pagamento PIS/Pasep. (Caixa/Divulgação)
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022, sendo o benefício máximo correspondente ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, conforme decreto do governo.
Calendário de Pagamentos do PIS em 2024
Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
Nascidos em março: a partir de 15 de abril
Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Elegibilidade para o PIS em 2024
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:
Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022
Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo
Não terão direito ao abono:
Empregados e empregadas domésticas;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.