SÃO PAULO - Clientes da 123milhas só saberão a partir de quando receberão seus créditos e se a empresa pagará os valores integrais após a apresentação do plano de recuperação judicial, que deverá ser feita até o dia 26 de dezembro, segundo a DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais).
Neste documento, o grupo poderá propor pagar os valores em parcelas ou com desconto, segundo a defensoria.
Os consumidores também não têm prioridade na lista de credores, explica o defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida. "Não existem garantias de que os consumidores, como credores quirografários [sem preferência] recebam de volta a integralidade do que pagaram pelos serviços", diz.
Os primeiros da fila são os débitos trabalhistas, como as verbas devidas a ex-funcionários. "Esses são considerados de maior relevância, porque dizem respeito à subsistência dos empregados", diz.
Os créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos têm que ser pagos em até um ano e esse prazo começa a contar a partir da aprovação do plano de recuperação judicial da empresa. Não há, porém, um prazo definido para quitar os demais créditos, como os valores devidos aos consumidores.
A reportagem procurou a 123milhas para obter a previsão de quando o plano de recuperação judicial será apresentado, mas a empresa apenas reforçou que irá entregar o documento no prazo estabelecido.
Os mais de 800 mil credores que possuem dinheiro a receber da 123 milhas devem consultar e pedir a devolução dos valores por meio de um site oficial até o dia 26 de novembro. A plataforma para realizar os pedidos pode ser acessada neste link.
Os consumidores que tinham valores a receber da 123milhas, da HotMilhas, da Max Milhas e da Lance Hoteis que tinham valores ou serviços a receber de contratos feitos até o dia 29 de agosto devem estar na lista para pedir o dinheiro de volta.
O documento de recuperação judicial de uma empresa deve apresentar as propostas de pagamento, os prazos para quitação de dívidas e eventuais descontos que podem ser aplicados sobre os valores. Segundo o defensor público, a forma definida para o pagamento é feita com base na realidade do caixa da empresa em recuperação.
A aprovação do plano acontece com a deliberação da própria classe de credores, que têm autonomia para aceitar, rejeitar ou apresentar ajustes no plano.
Ulisses Guimarães explica que as empresas costumam recorrer à recuperação judicial quando avaliam que o vencimento de determinadas obrigações pode colocar em risco a continuidade de suas atividades.
Ulisses Guimarães, advogado especialista em direito empresarial, explica que, em casos relevantes, é possível que os órgãos de classe busquem negociar condições mais razoáveis a determinadas categorias de credores.
Almeida diz que qualquer credor pode manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial. Nesses casos, assembleias são convocadas para deliberar as condições propostas.
A aprovação do plano de recuperação envolve o voto dos credores. A decisão final considera, no entanto, o valor de crédito de cada um dos envolvidos assim, quanto maior o crédito, maior é peso do voto.
Os credores também são divididos em classes que devem aprovar o plano por um quórum de mais da metade do valor dos créditos presentes na assembleia. Por se tratar de uma decisão coletiva, um credor não pode, individualmente, recusar o documento.
Caso o plano seja rejeitado pela maior parte dos credores, haverá, em última instância, a rejeição da recuperação judicial em falência, hipótese na qual deverão ser apurados os ativos do grupo econômico, que serão objeto de liquidação para pagamento dos credores.
Para tirar dúvidas no processo de busca pelo nome, é possível entrar em contato com as autoridades responsáveis por meio do canal de telefone 0800 123 6347 ou pelo e-mail [email protected].
Para aqueles que não desejam passar por esse passo a passo, também é possível consultar os nomes por meio de uma ferramenta de chat:
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