A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou os irmãos Joesley e Wesley Batista em R$ 1,1 milhão nesta terça-feira (21) pelo uso pessoal de uma aeronave da JBS por Joesley e família em 2017. O caso foi revelado pela Folha de S.Paulo. Os executivos podem recorrer da decisão.
O órgão regulador do mercado financeiro decidiu aplicar uma multa de R$ 400 mil a Joesley Batista pelo uso do jato Gulfstream Aerospace GV-SP (550), da JBS, para fins particulares. Joesley e sua família foram aos Estados Unidos a bordo do avião em maio de 2017, após a divulgação do acordo de delação premiada dos Batistas.
Os custos do voo, que teve como destino Nova Jersey, não foram ressarcidos pelo executivo à empresa. Na época, ele era presidente do conselho de administração da JBS. A companhia tem capital aberto e entre seus acionistas estão a Caixa e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A CVM decidiu também aplicar duas multas que somam R$ 700 mil ao então presidente da companhia, Wesley Batista, por autorizar a utilização da aeronave da empresa pelo irmão para fins pessoais e por não ter adotado "procedimentos e cautela exigíveis (...) ao tomar decisões relativas à implementação de controles e à autorização para o uso de aeronaves da companhia" entre junho de 2012 e agosto de 2016."
O processo também analisou a utilização da mesma aeronave pelo então vice-presidente Michel Temer (MDB) em 2011, mas tendo em vista que o fato prescreveu, a CVM não julgou eventual irregularidade do caso.
Nos autos, a JBS afirmou que Wesley Batista autorizou Joesley a utilizar a aeronave da empresa com o objetivo de "garantir a segurança pessoal do então presidente do conselho de administração", o que seria "essencial para a salvaguarda de interesses da companhia".
A gigante de carnes disse ainda que os custos do voo questionado, embora não fizessem parte da remuneração dos executivos, representariam "um valor irrisório em comparação com as despesas totais da companhia no exercício social de 2017, de modo que não haveria prejuízo ao patrimônio da JBS", segundo o processo.
As despesas totais da empresa com aviões naquele ano foi de R$ 21,25 milhões, equivalente a 0,013% do faturamento da JBS.
Para o relator do processo, Marcelo Barbosa, no entanto, a finalidade empresarial da viagem não ficou comprovada pela empresa.
"Tampouco é possível encontrar uma justificativa plausível para que a JBS (e, consequentemente, seus acionistas) arcasse com os custos decorrentes da viagem de Joesley Batista. Os acusados simplesmente alegam - sem qualquer suporte probatório - que, à luz das possíveis repercussões relacionadas à divulgação do acordo de colaboração premiada, a ida de Joesley Batista aos Estados Unidos para exercer suas atividades em segurança seria no melhor interesse da companhia", diz.
Para Barbosa, o acordo de delação beneficiaria primordialmente os próprios irmãos Batista, e não necessariamente a JBS. O relator ainda afirmou que a não exigência formal de justificativa da viagem seria "uma falha nos controles" da JBS.
"Práticas como essa configuram utilização indevida de bens sociais por parte dos administradores, que deveriam agir de forma leal em relação à companhia e seus acionistas, e, por isso, devem ser desestimuladas por meio da atuação sancionadora do regulador", aifrma Barbosa.
Procuradas a JBS e a J&F, holding que controla a companhia, não quiseram se manifestar.
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