O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 começará no dia 7 de março. Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para prestar contas à Receita Federal. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo o órgão, são esperadas 34,1 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram entregues 34,168 milhões de documentos. O programa para declarar o IR será liberado também no dia 7 de março, quando começa o prazo para declarar. Para baixá-lo no computador, o cidadão deve acessar o site da Receita e ir em Meu Imposto de Renda ou clique aqui.
Leão do Imposto de Renda 2022 Catarina Pignato Leão do Imposto de Renda 2022 ** Dentre as novidades deste ano estão a possibilidade de que todas as declarações poderão já vir preenchidas automaticamente. Antes, essa opção estava disponível apenas para quem tem conta gov.br. A instrução normativa com as regras para a declaração está prevista para ser publicada nesta sexta (25).
No dia 3 de março, haverá a habilitação dos serviços de IR na conta gov.br. A partir desta sexta (25), será necessário ter nível prata ou ouro para acessar o e-CAC. No dia 7 de março, haverá disponibilização dos programas, seja por computador ou aplicativo, e o início da recepção. A partir do dia 15, ocorrerá a disponibilização da declaração pré-preenchida. Em 29 de abril termina o prazo de entrega.
Serão obrigados a declarar o IR trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021, o que dá R$ 2.379,97 por mês. São considerados rendimentos tributáveis valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.
Quem declarar o Imposto de Renda e tiver IR a restituir entrará em um dos cincos lotes de pagamentos dos valores. O depósito do dinheiro na conta informada na declaração começará em maio e terminará em setembro. O contribuinte que declara antes, sem que haja erros no documento, recebe a restituição com antecedência.
O primeiro lote, no entanto, é destinado aos cidadãos que têm prioridade garantida por lei para o recebimento da restituição. Recebem antes: idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta