A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (19) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020.
Entre as mudanças deste ano, está o fim da dedução de gastos com empregados domésticos. Também foi alterado o calendário de restituição, com uma antecipação dos pagamentos em relação ao que era praticado em anos anteriores.
A partir desta quinta-feira (20), os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular serão disponibilizados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. O prazo para entrega formal da declaração ficará aberto entre 2 de março e 30 de abril.
A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
O benefício da dedução com domésticas teve validade até as declarações de 2019 e só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, o que não ocorreu.
No ano passado, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com empregado doméstico no ajuste anual do Imposto de Renda, o que gerou uma renúncia fiscal de R$ 674 milhões. Para este ano, a economia aos cofres públicos com o fim do benefício é estimada em R$ 700 milhões.
As restituições, que no ano passado foram pagas entre junho e dezembro, serão antecipadas. Neste ano, os lotes serão liberados em cinco etapas entre 29 de maio e 30 de setembro.
"A Receita tem melhorado seu processamento e agora disponibiliza os recursos de forma mais rápida para o contribuinte que tem esse direito", disse o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir.
Em outra mudança no sistema, doações para fundos de atenção a idosos poderão ser feitas e deduzidas diretamente na declaração, com limite de até 3% do imposto devido. O limite total para deduções desse tipo, incluindo fundos da criança e do adolescente, é de 6%.
Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.
Em 2020, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2019, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
Hoje, a incidência do imposto de renda varia de 7,5% a 27,5% do rendimento. São isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. A alíquota mais alta vale para quem ganha mais de R$ 4.664,68.
A instrução normativa oficializando todas as regras para a declaração deste ano será publicada no Diário Oficial da União desta quinta.
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