Aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o Projeto de lei 1.273/15, determina que as concessionárias de água e energia faturas de água e as operadoras de telefonia ofereçam a possibilidade de entrega de faturas em braile, sem custo adicional. A proposta, de autoria do deputado Nivaldo Mulim (PR), quer garantir informação clara aos deficientes visuais.
Queremos garantir esse direito às pessoas com deficiência visual, para que possam conferir suas contas de forma autônoma e independente, declarou Mulim, lembrando que é direito a informação é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O projeto prevê um prazo de até 60 dias para que as empresas se adaptem à nova regra. O texto ainda passará por uma segunda votação na Alerj antes de ir à sanção do governador Luiz Fernando Pezão.
A oferta de cardápios em braile por restaurantes, lanchonetes e qualquer estabelecimento que ofereça alimentos já é lei (7.486/16), desde novembro de 2016.
Em julho do ano passado, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 7127/17, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que torna mais grave o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) praticado contra pessoa com deficiência. Na mesma época foi aprovado ainda o Projeto de Lei 3513/15, do senador Jayme Campos (DEM-MT), que obriga fabricantes de produtos a fornecer ao consumidor com deficiência visual versão em áudio do manual de instruções de uso. Pelo texto, caberá ao consumidor interessado solicitar a versão em áudio do manual de instruções do produto. O arquivo sonoro deverá ser disponibilizado na internet para ser baixado gratuitamente no prazo de até 15 dias.
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