Devido à pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu, por meio da Portaria 443, válida para todas as concessionárias do país, o descadastramento de famílias inscritas na Tarifa Social — que concede descontos na conta de luz. Porém, a portaria perderá validade em janeiro de 2022 e um levantamento realizado pela EDP aponta que cerca de 68 mil famílias no Espírito Santo estão com dados desatualizados junto ao governo federal e podem perder o benefício de desconto na tarifa no início do próximo ano.
Os critérios para os clientes que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica são definidos pelo Governo Federal e as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que exige uma atualização a cada dois anos. Por isso, é importante buscar informações com o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município e/ou CadÚnico para saber se o documento está no prazo de validade. Caso o NIS esteja ativo, o benefício será mantido normalmente.
A EDP informou que encaminha periodicamente informes, junto da fatura de energia elétrica, às famílias com possibilidade de perda do benefício, orientando sobre a necessidade da atualização cadastral. O cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial.
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo.
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Após a inscrição ou a atualização do cadastro, que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município, é possível ter acesso ao desconto.
Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, o cliente receberá o desconto na próxima fatura de energia.
*Com informações da EDP
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