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Desconto na conta de luz da EDP: 68 mil no ES devem atualizar cadastro

Desconto na conta de luz da EDP: 68 mil no ES devem atualizar cadastro

Famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no (CadÚnico), que exige uma atualização a cada dois anos

Publicado em 7 de dezembro de 2021 às 16:59

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Devido à pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu, por meio da Portaria 443, válida para todas as concessionárias do país, o descadastramento de famílias inscritas na Tarifa Social — que concede descontos na conta de luz. Porém, a portaria perderá validade em janeiro de 2022 e um levantamento realizado pela EDP aponta que cerca de 68 mil famílias no Espírito Santo estão com dados desatualizados junto ao governo federal e podem perder o benefício de desconto na tarifa no início do próximo ano.

Os critérios para os clientes que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica são definidos pelo Governo Federal e as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que exige uma atualização a cada dois anos. Por isso, é importante buscar informações com o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município e/ou CadÚnico para saber se o documento está no prazo de validade. Caso o NIS esteja ativo, o benefício será mantido normalmente.

A EDP informou que encaminha periodicamente informes, junto da fatura de energia elétrica, às famílias com possibilidade de perda do benefício, orientando sobre a necessidade da atualização cadastral. O cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial.

VEJA QUEM TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL: 

  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia, cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;

  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico. 

Conta de energia
Os critérios para os clientes que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica são definidos pelo Governo Federal. (Fernando Madeira)

O DESCONTO: 

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo. 

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Após a inscrição ou a atualização do cadastro, que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município, é possível ter acesso ao desconto.

Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, o cliente receberá o desconto na próxima fatura de energia.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS. O município do CadÚnico deve ser obrigatoriamente dentro da área de Concessão da EDP;

  • Conta de energia;

  •  CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

  • Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.

  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

*Com informações da EDP

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