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Direito de licença-maternidade só para quem pagar INSS por 10 meses

Direito de licença-maternidade só para quem pagar INSS por 10 meses

Regra é exigida de contribuintes individuais, facultativos e segurado rural. Norma também vale para mulher que decide adotar criança

Publicado em 9 de novembro de 2016 às 03:43

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*Matéria publicada em novembro de 2016 e atualizada

Mulheres grávidas deverão ter, no mínimo, dez meses de contribuição à Previdência para ter direito à licença-maternidade. A norma vale para as contribuintes facultativas, individuais e para seguradas rural do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

As alterações foram propostas em novembro de 2016 pelo governo Temer e também previam limitações às concessões de auxílios-reclusão.  O projeto aumentava também a carência de um para 12 meses para o trabalhador requerer afastamento por incapacidade.

Até 2016, o salário-maternidade era pago a qualquer segurada que tinha, no mínimo, um mês de recolhimento ao INSS. A tentativa do governo foi reduzir o número de pessoas que começam a pagar a previdência apenas no período de gestação.

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A regra também vale para quem tem um filho por meio de adoção. É necessário também ter o mesmo período de contribuição.

Licença-maternidade só para quem pagar INSS por 10 meses

Para as assalariadas, empregas domésticas e trabalhadoras avulso, não há carência. As licenças-maternidade são efetivadas diretamente nas empresas, que ficam responsáveis de manter financeiramente as funcionárias durante os quatro meses. As companhias são depois ressarcidas pelo INSS.

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Os pedidos aos empregadores são feitos a partir de 28 dias antes do parto com a apresentação de atestado médico ou de certidão de nascimento. Desempregadas ou contribuintes individuais podem requerer o auxílio somente após o parto diretamente em uma agência do INSS.

As desempregadas precisam comprovar a qualidade de segurado ao INSS e também cumprir a carência de dez meses trabalhados para ter direito ao benefício.

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Auxílio-doença

No auxílio-doença, o projeto de lei também alterou o tempo de carência. É necessário ter no mínimo um ano de vínculo empregatício ou de pagamento como contribuinte individual para o INSS. Antes, após um mês de trabalho a pessoa já pode receber os benefícios.

O projeto de lei visava garantir a retomada das revisões, que foram finalizadas com o vencimento da Medida Provisória 739. Em 2016, durante as mudanças, os peritos do INSS realizaram um mutirão para reavaliação dos benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos e que não passaram por revisão nesse período, contrariando legislação em vigor desde o ano passado. Cada perito recebia R$ 60 por perícia adicional feita. 

Em 2016, o pente-fino feito pelo INSS revela que pelo menos 80% dos benefícios avaliados até agora no Espírito Santo eram pagos indevidamente. Segundo o chefe dos peritos no Estado, Juliano Pina, 211 pessoas passaram pelas consultas. Mas 470 segurados foram depois convocados por cartas e outros 575 aguardam o atendimento ser agendado. (Com agências)

Alterações

Licença-maternidade

As grávidas e mulheres que adotarem uma criança terão direito à licença-maternidade desde que tenham contribuído por, no mínimo, dez meses ao INSS. Antes era necessário ter apenas um mês de recolhimento ao INSS. A regra vale para contribuintes facultativas, individual e segurada rural.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago por quatro meses para ex-cônjuges de segurados para o companheiro do preso que tenha contribuído menos de 18 meses à Previdência. Para os segurados quem têm mais de 18 contribuições, o auxílio pago a filhos e cônjuge pode ser de no mínimo três anos ou mesmo ser vitalicio. 

Auxílio-doença

Para ter direito, o trabalhador deverá ter, no mínimo, um ano de recolhimento ao INSS.

*Matéria atualizada

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A matéria mostrava que um projeto de lei previa mudanças na concessão da licença-maternidade. Texto foi atualizado para ficar coerente com a norma vigente.

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